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0067 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Discutiu-se novas regras para o financiamento dos serviços de interesse económico geral e procederam às alterações das Orientações dos AE de emergência e à reestruturação para empresas em dificuldade (JO C 244 de 1 de Outubro de 2004) e à aplicação de AE de minimis aos sectores agrícola e das pescas (Regulamento da Comissão n.º 1860/2004).

II. Regras aplicáveis às empresas

No domínio das regras de concorrência para as concentrações de empresas, foram publicados o Regulamento do Conselho (CE) n.º 139/2004, de 20 de Janeiro de 2004 e as Orientações para as concentrações horizontais (JOC 31, de 5 de Fevereiro de 2004).

III. Relatórios

Portugal procedeu à elaboração e remessa, para análise e publicação pelos serviços da Comissão Europeia, do Relatório Anual dos Auxílios de Estado referentes ao ano de 2003, respeitando as regras da OMC.
A actividade de financiamento às empresas nacionais foi ainda objecto do envio de relatórios específicos ou parcelares no domínio da agricultura, pescas, transportes e sobre a liquidação da CECA.

Conclusões

Após apreciação das matérias da sua competência, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional considera positiva a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia ao longo de 2004, ano particularmente relevante dada a efectuação do alargamento a 10 novos países, à conclusão das negociações do Tratado Constitucional Europeu, à investidura da nova Comissão, presidida por um cidadão português e o arranque do processo de definição e negociação de políticas e instrumentos financeiros para os anos 2007-2013.

Assembleia da República, 1 de Junho de 2005.
Os Deputados Relatores: Braga da Cruz - Duarte Pacheco Presidente da Comissão.
O Presidente da Comissão, João Cravinho.

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PARECER DA COMISSÃO DE PODER LOCAL, AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território emite parecer sobre as matérias da sua competência inseridas no Relatório do Governo sobre o Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia em 2004.
Pretende-se apreciar os principais desenvolvimentos das políticas da União, sob a perspectiva das matérias com maior relevo para a Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território. Assim, apesar de se debruçar particularmente sobre o capítulo dedicado ao Ambiente, considerou-se de interesse que este relatório salientasse alguns aspectos no que respeita à Estratégia de Lisboa e ao Desenvolvimento Regional.
Este parecer inclui transcrições do relatório principal com a intenção de promover a objectividade, contribuindo assim para a análise e debate entre os membros da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.

I - Da participação de Portugal na União Europeia no ano 2004

Título V - Estratégia de Lisboa

O Conselho Europeu da Primavera de 2004
O Conselho Europeu da Primavera de 2004 concluiu que houve progresso relevante na concretização da Estratégia de Lisboa e confirmou a validade do processo e dos seus objectivos. "Conclui igualmente ser necessário acelerar significativamente o ritmo das reformas, se se pretender atingir as metas fixadas para 2010".

- O CE reconheceu como essencial uma melhor implementação dos compromissos já assumidos, exigindo a credibilidade do processo uma aceleração do ritmo das reformas por parte dos Estados-membros. Os trabalhos centraram-se em duas questões: crescimento sustentável e mais e melhores empregos.
- Portugal apresentou uma contribuição para o Conselho Europeu da Primavera sob a forma de uma carta conjunta com outros cinco Estados-membros, Espanha, Itália, Polónia, Países Baixos e Estónia, na qual se