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0070 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Resíduos
Foram alcançados três acordos políticos, sobre a proposta de regulamento relativo ao movimento transfronteiriço de resíduos, a proposta de directiva relativa aos resíduos da indústria extractiva e a proposta de directiva relativa às baterias e acumuladores.
Há ainda a destacar a adopção de conclusões no Conselho Ambiente de Junho sobre a futura Estratégia de Prevenção e Reciclagem de Resíduos, cuja apresentação pela Comissão está prevista para o primeiro semestre de 2005.

a) Movimento Transfronteiriço de Resíduos
A proposta de regulamento relativo ao movimento transfronteiriço de resíduos visa introduzir uma simplificação de procedimentos e resultou de várias necessidades, de entre as quais "se destaca a transposição para a legislação comunitária da revisão da Decisão do Conselho da OCDE e da alteração à Convenção de Basileia . Outra das razões de peso para a apresentação desta nova proposta foi a tentativa de resolução das dificuldades sentidas na aplicação, fiscalização e controlo do cumprimento do Regulamento (CEE) n.º 259/93, actualmente em vigor".
Portugal acolheu positivamente a obtenção deste acordo político, na medida em que considera que se deve privilegiar soluções que visem o estabelecimento de procedimentos comunitários em matéria de transferência de resíduos.

b) Resíduos da Indústria Extractiva
"A principal finalidade desta directiva é evitar a ocorrência de acidentes graves e os consequentes efeitos negativos para o ambiente e a saúde humana através do tratamento e eliminação dos resíduos da indústria extractiva e do estabelecimento de requisitos mínimos para melhorar a gestão deste tipo de resíduos".
Este acordo político foi acolhido positivamente por Portugal por considerar-se que o compromisso alcançado reflecte um equilíbrio adequado das considerações ambientais e económicas inerentes à gestão de resíduos da indústria extractiva.

c) Baterias e Acumuladores
"A futura directiva prevê a interdição parcial do uso do cádmio e a introdução de metas comunitárias de recolha selectiva e posterior reciclagem numa tentativa de substituição de metais pesados por outros metais não perigosos, tendo presente o objectivo de redução significativa da quantidade de baterias e acumuladores usados enviados para eliminação, através da deposição em aterro ou incineração".
Portugal votou favoravelmente este acordo político, por considerar que o compromisso é equilibrado de um ponto de vista ambiental e económico.

"Pacote" Åarhus
"A União Europeia deu um passo muito significativo ao alcançar um acordo político sobre o regulamento relativo à aplicação às instituições e organismos comunitários das disposições da Convenção de Åarhus sobre o acesso à informação, a participação do público na tomada de decisões e o acesso à justiça no domínio do ambiente e a Decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Åarhus ".
"No pilar do acesso dos cidadãos à informação em matéria de ambiente, as instituições e organismos comunitários ficarão obrigados a facultar ao público as informações sobre as decisões finais e sobre os motivos que as envolvem, preferencialmente através de meios electrónicos, excepto se esta divulgação for susceptível de afectar o interesse público ou certos direitos dos cidadãos ou das empresas".
No que respeita ao pilar do reforço da participação do público, passará a ser obrigatório, antes de uma tomada de decisão, que as instituições comunitárias identifiquem o público afectado por forma a submeter o processo, à sua consideração.
"Relativamente ao acesso à justiça, o regulamento irá conceder às Organizações Não Governamentais europeias, que preencham os critérios aí fixados, a possibilidade de requererem a revisão de decisões tomadas por instituições ou organismos da UE por as considerarem não conformes com a legislação ambiental".

Produtos Químicos

Decisão C (2001) 107 FINAL do Conselho da OCDE de 14 de Junho de 2001, relativa à revisão da Decisão C (92) 39/FINAL sobre o controlo do movimento transfronteiriço de resíduos destinados a operações de valorização.
Convenção de Basileia de 22 de Março 1989 sobre o controlo do movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e sua eliminação, alterada a 6 de Novembro 1998.
A Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, de 25 de Junho de 1998, também designada por Convenção de Åarhus, é um acordo internacional que visa garantir os direitos de acesso do público à informação na posse das autoridades públicas, desenvolver os mecanismos de participação pública no processo de tomada de decisões com efeitos sobre o ambiente e alargar as condições de acesso à justiça em matéria de ambiente.