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0069 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

- No sector do ambiente, trata-se fundamentalmente de projectos no domínio do abastecimento de água e de saneamento, a sua maioria organizados em grupo de projectos que compõem os sistemas multimunicipais.

Regiões Ultraperiféricas
"No que toca ao futuro, são identificadas três prioridades para a acção comunitária: a coesão económica, social e territorial, a Europa do conhecimento e da competitividade e a integração das RUP no seu enquadramento regional".

São propostas acções nas seguintes áreas: (i) Acessibilidade, (ii) acções a desenvolver para reduzir os efeitos adversos sobre as economias locais, (iii) acções a favor do emprego, inovação, reforma económica e desenvolvimento sustentável, (iv) o Plano de acção para a grande Vizinhança, (v) a política de Coesão Económica e Social e as ajudas de Estado.

Título XI - Capítulo VII - Ambiente

Alterações climáticas
"Em 2004, a temática das alterações climáticas continuou no centro da agenda comunitária em matéria ambiental e mesmo enquanto matéria transversal".
- Observando os compromissos assumidos no Protocolo de Quioto e posteriormente no 6.º Programa de Acção em matéria de Ambiente , foi adoptada a Directiva 2004/101/CE, que associa os mecanismos baseados em projectos de Quioto (a Implementação Conjunta (IC) e o Mecanismo do Desenvolvimento Limpo (MDL) ao regime de comércio de emissões, permitindo que os créditos provenientes daqueles possam ser utilizados para cumprimento do regime comunitário de licenças de emissão, ao abrigo da Directiva 2003/87/CE.
- Ainda para garantir o cumprimento dos compromissos de Quioto, foi adoptada a Decisão 280/2004/CE, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa. Esta decisão determina que cada Estado-membro deve estabelecer o respectivo sistema nacional de inventários até 31 de Dezembro de 2005, antecipando a obrigação inscrita no Protocolo de Quioto em um ano.
- O Conselho Ambiente tratou diversas vezes, em 2004, a temática das alterações climáticas. No Conselho de Outubro, alcançou um acordo político sobre a directiva relativa aos chamados gases fluorados. Portugal absteve-se nesta votação, por considerar que o alcance desta posição política fica aquém do desejável, ao permitir que, nalguns casos, "a norma comunitária obrigue certos Estados-membros a reduzir os seus padrões nacionais".
- Nos Conselhos Ambiente de Outubro e de Dezembro, adoptaram-se conclusões sobre a preparação da UE para a COP-10 da Convenção-Quadro da ONU sobre Alterações Climáticas e o contributo inicial para o Conselho da Primavera de 2005 neste domínio.
- A COP-10, que decorreu em Buenos Aires, na Argentina, em Dezembro, aprovou o início de um programa de trabalho sobre adaptação e a realização de um seminário sobre o futuro do regime climático. Embora a UE preferisse um processo mais estruturado a este respeito, o resultado da COP-10 é considerado satisfatório por colocar na agenda internacional o debate pós-2012.
- Portugal "apresentou nos termos da Directiva 2003/87/CE, o seu Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), que abrange mais de 230 instalações industriais nacionais e permite que o nosso país possa participar desde o início no mercado europeu de licenças de emissão, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2005".

Águas Balneares
Foi possível em 2004, alcançar um acordo político sobre a proposta de directiva relativa à gestão da qualidade das águas balneares que altera a Directiva 76/160/CEE.
Esta directiva "estabelece disposições para o controlo e a classificação da qualidade das águas balneares e prevê uma ampla divulgação ao público, bem como medidas de gestão concretas, tendo em vista a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente e da saúde humana, em conformidade com os objectivos preconizados pela Directiva-Quadro da Água, com o 6.º Programa de Acção em Matéria de Ambiente e com a Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável da EU".
Portugal esteve activamente empenhado na negociação desta directiva e acolheu com particular agrado a obtenção de um acordo político nesta matéria.

Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas, aprovado pela Decisão 2002/358/CE, de 25 de Abril de 2002.
O 6.º Programa foi elaborado numa perspectiva que abarca o período de 2001 a 2010, definindo como prioridades: as alterações climáticas; a protecção dos habitats e da vida selvagem; as questões de ambiente e saúde; a preservação dos recursos naturais e a gestão do tratamento de resíduos (Decisão 1600/2002/EC).