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0065 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Proposta de directiva relativa à eficiência energética na utilização final de energia e aos serviços energéticos
Os aspectos mais relevantes desta proposta prendem-se com o estabelecimento de objectivos nacionais de redução anual de 1% no consumo de energia no sector doméstico, com a designação de um organismo ou agência que supervisione as obrigações de poupança, com a obrigação de prestação de serviços energéticos e a verificação e acompanhamento dessas tarefas, com o estabelecimento de mecanismos de financiamento, com supervisão pública em matéria de eficiência na utilização final da energia, entre outras medidas.
Portugal, à semelhança de vários Estados-membros, já manifestou a sua apreensão relativamente ao estabelecimento de objectivos vinculativos (a taxa de crescimento de consumo nacional de energia eléctrica tem-se cifrado, nos últimos anos, em cerca de 5% o que dificulta o cumprimento).

Proposta de directiva relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas.
Esta iniciativa, que decorre das propostas apresentadas no Livro Verde "Para uma estratégia europeia da segurança do aprovisionamento energético", no que diz respeito à consolidação do Mercado Interno de Energia, identifica as vulnerabilidades ainda existentes no âmbito das redes de energia, particularmente nas de electricidade, e propõe-se garantir a criação de um quadro regulamentar de apoio ao investimento, no qual os Estados-membros definirão políticas gerais, tendo em conta a segurança do fornecimento de electricidade.
Esta proposta tem suscitado preocupações quanto às funções e competências dos diversos agentes envolvidos, no que se refere à regulamentação do mercado, em especial quanto aos aspectos transfronteiriços.

Proposta de regulamento relativo às condições de acesso às redes de gás
Esta proposta resulta da necessidade de completar a directiva relativa ao mercado do gás natural com um instrumento que estabeleça os princípios e as medidas de aplicação de determinados elementos funcionais considerados indispensáveis para o efectivo mercado interno de energia.
O regulamento em apreço fixa regras pormenorizadas para uma série de aspectos relevantes para o acesso de terceiros às redes de transporte de gás dos Estados-membros.

Proposta de directiva relativa à concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera a Directiva 92/42/CE

Energias renováveis
O Conselho aprovou, em Novembro, as conclusões sobre a comunicação da Comissão "A quota de energias renováveis na UE", segundo a qual as políticas nacionais de energia renovável deverão ser implementadas de forma sustentada, para que possam ser alcançadas as metas previstas para 2010. Destaca-se a prioridade que deve ser atribuída às fontes de energia renováveis no âmbito dos instrumentos financeiros comunitários, a criação de um Fórum de Energias Renováveis, o papel da EU face a países terceiros e a necessidade de a União Europeia desenvolver uma estratégia de longo prazo após 2010, que inclua o estabelecimento de novas metas, e que tenha em conta as negociações internacionais sobre alterações climáticas e que inclua programas de I&D adequados.

Tratado da Carta da Energia
Para além das negociações recorrentes dos grupos temáticos no âmbito do Tratado da Carta de Energia (Trânsito, Investimentos, Comércio, Eficiência Energética e Comité Orçamental), esteve em curso durante o ano, e de acordo com o artigo 34 (7) do Tratado da Carta da Energia, a revisão do processo da Carta.
De entre as conclusões mais relevantes, foi referida a necessidade de adaptar o processo negocial da Carta de Energia ao espaço e ao tempo em que se aplica, tendo em conta a liberalização dos mercados, o alargamento e a adesão de grande parte dos seus membros à OMC. Foi, igualmente, reiterada a importância da continuação das negociações relacionadas com o trânsito da energia e relacionadas com o Protocolo sobre Eficiência Energética e referida a importância da cooperação com outras organizações internacionais, nomeadamente, a Agência Internacional de Energia.

EURATOM
a) Pacote Nuclear
Durante o ano de 2004 decorreram negociações sobre um pacote legislativo apresentado pela Comissão, em 2002, que incluía propostas de directiva sobre normas comuns de segurança para as centrais nucleares, transporte, tratamento e armazenamento de resíduos radioactivos.

b) Acordos EURATOM
Continuaram a ser acompanhados no Conselho, os desenvolvimentos relativos aos seguintes acordos: EURATOM/Ucrânia (cooperação no domínio da utilização pacífica da energia nuclear); EURATOM/Cazaquistão (cooperação no domínio da utilização pacífica da energia nuclear); EURATOM/Rússia