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0063 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

- Apoio interno: redução global dos níveis de apoio interno com efeitos de distorção sobre o comércio; limitação dos apoios específicos por produto; introdução de limite máximo da Caixa Azul; revisão e clarificação dos critérios da caixa verde; redução do apoio de minimis.
- Apoio à exportação: eliminação em data a acordar de subsídios à exportação; de créditos e garantias, de ajudas alimentares não genuínas. O limite deste apoio irá afectar principalmente os EUA.
- Acesso ao mercado: esforço de redução dos direitos aduaneiros.

Em relação à iniciativa Algodão verificaram-se alguns progressos nas negociações. Para a União Europeia e para Portugal, esta 2.ª fase negocial é particularmente importante, pois dela dependerá o reequilíbrio dos compromissos finais entre todos os membros, em todos os pilares, por forma a que todos tenham de avançar na reforma das respectivas políticas agrícolas.

II. Pescas

O ano de 2004 foi marcado pela procura de soluções que implementem a reforma da Politica Comum de Pescas (PCP), com vista à preservação dos recursos a prazo. Neste domínio, Portugal envidou intensos esforços no sentido de evitar a adopção de medidas desproporcionais dirigidas a determinadas pescarias face às consequências, irreversíveis ao nível económico-social, nas populações pesqueiras. Por outro lado, pugnou pela adopção de medidas que salvaguardem os habitats mais sensíveis em torno das Regiões Autónomas.

I. SEGUIMENTO DA REFORMA DA PCP

Continuando com o processo de reforma da PCP, o Conselho, ao longo do ano, analisou e aprovou Conclusões sobre diversos Planos de Acção e Comunicações apresentadas pela Comissão:

- "Promover métodos de pesca mais compatíveis com o ambiente: o papel das medidas técnicas de conservação";
- "Plano de Acção Comunitário para a Gestão da Enguia Europeia";
- "Enquadramento integrado para os acordos de parceria com países terceiros no sector das pescas". Neste âmbito Portugal, que defendeu a redistribuição das quotas subutilizadas pelos Estados-membros que tenham capacidade de as utilizar, viu, as suas preocupações asseguradas.

Por decisão do Conselho, de 19 de Julho (2004/585/CE), foi aprovada a instituição de conselhos consultivos regionais no âmbito da PCP, os quais irão cobrir as zonas do Mar Báltico, Mediterrâneo, Mar do Norte, águas ocidentais norte e águas ocidentais sul, unidades pelágicas e frota longínqua. Portugal, que defendeu um maior envolvimento dos profissionais da pesca na tomada de decisões comunitárias, considerando que dessa forma se poderia, de algum modo, contribuir para a devida apreciação das incidências socio-económicas das futuras medidas legislativas, viu as suas pretensões asseguradas.
Em relação à Gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade (RUP), o Conselho aprovou o Regulamento (CE) n.º 639/2004, de 30 de Março, o qual, nomeadamente: fixa os níveis de referência por segmento de frota das RUP, correspondentes aos objectivos do último POP; permite o desenvolvimento da frota com ajuda pública à construção (até 31 de Dezembro de 2005) e à modernização, até ao limite dos níveis de referência da capacidade; isenta as RUP da obrigação de reduzir em 3% a capacidade global da frota, quando concedida ajuda à construção de navios; e permite o apoio à modernização da frota em termos de arqueação e/ou potência.

II. POLÍTICA INTERNA DA PESCA

O Conselho Europeu estabeleceu diversas normas como meio de preservar as populações de peixes em diferentes locais, salientamos as seguintes:

- Definição de acções para a preservação de capturas acidentais de cetáceos, nomeadamente no Mar Báltico;
- Regulamentação de certas espécies de pesca globais, para diversas áreas comunitárias;
- Proibição da utilização de redes de arrasto de fundo nas águas em torno dos Açores, Canárias e Madeira;
- Fixação do limite máximo do esforço de pesca nas águas ocidentais;
- Definição de Totais Admissíveis de Captura (TAC), quotas de pesca comunitárias e condições associadas de pesca. As quotas nacionais, fixadas para 2005 (Regulamento (CE) n.º 27/05, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004), mantêm a actividade da frota ao nível do ano anterior. Esta situação, defendida por Portugal, mas rejeitada pela Comissão que pretendia reduções globais de cerca de 20%, permitiu manter o status quo nas quotas de areeiro e carapau, um aumento de 0,3% na pescada e uma redução de 15% no tamboril. As restantes quotas sofreram pequenas reduções quantitativas, que não afectam a actividade da frota;