O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0059 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

dois primeiros países por motivos diametralmente opostos aos dos dois últimos. Para Portugal e Espanha só seria possível aceitá-lo, se o texto atribuísse inequivocamente valor jurídico às traduções das reivindicações da patente comunitária, ao passo que a Alemanha e a França pretendiam esvaziar de conteúdo o compromisso acordado sobre a tradução das reivindicações para todas as línguas oficiais da União. Este impasse, a manter-se, poderá levar à retirada do dossier da agenda europeia.

B) Patenteabilidade de software
O Conselho Competitividade aprovou, em Maio, um acordo político quanto à proposta de directiva sobre a patenteabilidade de invenções implementadas por computador.

C) Patentes de medicamentos
Foi apresentada uma proposta de regulamento relativa à concessão de licenças obrigatórias de patentes de medicamentos destinados à exportação para países com problemas graves de saúde pública.

D) Contrafacção e pirataria
Foi adoptada a Directiva 2004/48/CE relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual.

E) Desenhos e modelos
Foi apresentada pela Comissão uma proposta de directiva que visa alterar a Directiva 98/71/CE relativa à protecção jurídica dos desenhos e modelos industriais.

F) Reconhecimento de diplomas
Foi adoptada uma posição comum do Conselho sobre a proposta de directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Normalização
Na sequência da apresentação, em Outubro, da comunicação da Comissão "O papel da normalização europeia no âmbito da legislação e das políticas europeias" e do documento de trabalho sobre os desafios da normalização Europeia, o Conselho aprovou, em Dezembro, conclusões sobre a matéria.

Aplicação do Regulamento (CE) n.º 2679/98
O Regulamento n.º 2679/98 tem aplicação sempre que ocorra, num Estado-membro, um entrave à livre circulação de mercadorias, devido a acções de particulares que perturbem gravemente o bom funcionamento do mercado interno e causem prejuízos graves às pessoas.
De acordo com este regulamento, o Estado-membro em causa através de mecanismos de alerta e de intervenção deverá adoptar as medidas necessárias e proporcionais para restabelecer o mais rapidamente possível a livre circulação de mercadorias no seu território.

Direito das sociedades
O Conselho aprovou por maioria, mas com o voto contra da Itália, uma abordagem geral da proposta de directiva relativa às fusões transfronteiras das sociedades de capitais, que tem em vista facilitar aquelas operações, superando obstáculos resultantes de legislações nacionais divergentes, tornando-as mais simples e estabelecendo um procedimento mediante o qual as fusões serão regidas, em cada Estado-membro, pelos princípios e regras aplicáveis às fusões "nacionais".

União Aduaneira
A "Iniciativa Segurança dos Contentores" (Container Security Iniciative - CSI) que se insere num vasto programa sobre prevenção e segurança dos transportes (aéreo e marítimo) posto em marcha pelas autoridades americanas após o atentado terrorista de 11 de Setembro, visa a protecção do comércio marítimo internacional, nomeadamente no que respeita aos portos americanos, através de prévia vistoria dos contentores oriundos de países terceiros e respectivas instalações portuárias.

Divulgação da Rede SOLVIT - Rede de Resolução de Problemas do Mercado Interno
A rede SOLVIT, que é um modelo de resolução de problemas entre administrações, foi objecto de um balanço pela Comissão após dois anos e meio do seu lançamento em Lisboa (Julho 2002), tendo aquela concluído pela oportunidade, necessidade e eficácia de uma rede desta natureza.

Performance do Centro SOLVIT português
Em 2004, o Centro SOLVIT Portugal inseriu na base de dados SOLVIT casos veiculados por cidadãos portugueses "contra" o Luxemburgo, a Espanha, o Reino Unido, a Lituânia, a Estónia e a Irlanda sobre direitos em matéria de emprego, acesso ao mercado dos serviços, segurança social, controlo fronteiriço e títulos de residência.