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0055 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

forma de ultrapassar algumas dificuldades que surgiram no mesmo (aumento da importância/enfoque na sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas).
O Conselho avaliou esta Comunicação tendo direccionado os seus trabalhos para as seguintes áreas: (i) consolidação orçamental em tempos de maior crescimento económico, evitando políticas pró-cíclicas, (ii) definição de objectivos orçamentais de médio prazo diferenciados, tendo em conta as características específicas de cada economia, (iii) operacionalização do critério da dívida, para o tornar mais eficaz na pressão para que estes rácios seja diminuídos, (iv) melhoria da aplicação do procedimento dos défices excessivos, (v) avaliação das reformas estruturais e a sua tomada em consideração no contexto do Pacto, (vi) melhoria dos aspectos relativos à governance no que respeita à implementação, de forma estrita e atempada, do Tratado e do Pacto por parte dos Estados-membros, do Conselho e da Comissão e à cooperação entre estes três intervenientes no processo de supervisão económica e orçamental.

II. Situação Económica e Emprego

Mais e melhor emprego e igualdade de oportunidades são as palavras-chave da política social e de emprego.
O Concelho Europeu congratulou-se com a Comunicação da Comissão sobre a Agenda Social com a qual é dado um contributo para a concretização dos objectivos da estratégia Lisboa, através do reforço do modelo social europeu baseado na procura do pleno emprego e numa maior coesão social.
É considerado nessa Agenda que o aumento das taxas de emprego e o prolongamento da vida activa constituem a melhor forma de manter o actual nível de protecção social.
Para tal é indispensável atrair pessoas para o mercado de trabalho. Este objectivo para ser alcançado obriga a apostar numa política activa de emprego, com medidas que tornem o trabalho compensador e a criação de novas fontes de emprego nos serviços a particulares e empresas, na economia social, no ordenamento do território e na protecção do ambiente.
Relativamente aos trabalhadores e às empresas é defendido na Agenda Social a definição de novas formas de organização do trabalho e uma maior diversidade das modalidades contratuais. Considerando o capital Humano mais importante activo que a Europa dispõe, os Estados-membros são convidados a redobrar esforços no sentido de aumentar o nível geral de instrução dos trabalhadores prosseguindo o programa de trabalho "Educação e formação 2010".

III. Serviços Financeiros

A actividade da União Europeia neste domínio continuou a centrar-se na execução do Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF), que desde 1999 definiu as medidas necessárias à criação de um mercado financeiro único.

Para o cumprimento deste objectivo, o Conselho Europeu de Bruxelas, em 20 e 21 de Março, propôs o Plano de Acção para os Serviços Financeiros. Na sua sessão de Salónica, de 19 e 20 de Junho, congratulou-se pela concretização do referido Plano de Acção e na sua sessão de Bruxelas, de 16 e 17 de Outubro, insistiu na realização de todos os aspectos desse Plano que ainda estavam em suspenso.

No âmbito deste Plano foram adoptadas, em 2004, as seguintes medidas:

- Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho ("directiva serviços de investimento") - prazo de transposição: 24 meses após a data de publicação.
- Directiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Directiva 2001/34/CE ("directiva transparência") - prazo de transposição: 20 de Janeiro de 2007.
- Directiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa às ofertas públicas de aquisição (OPA) - prazo de transposição: 20 de Maio de 2006.

Foram também adoptados a Directiva 2004/72/CE da Comissão, de 29 de Abril, relativa às modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE do PE e do Conselho ("directiva abuso de mercado") e o Regulamento (CE) n.° 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas de aplicação da Directiva 2003/71/CE do PE e do Conselho no que diz respeito à informação contida nos prospectos e à sua publicação.
Ao longo do ano, foram desenvolvidos mas não concluídos processos referente a:

- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas do Conselho 73/239/CEE, 85/611/CEE, 91/675/CEE, 93/6/CEE e 94/19/CE e as Directivas 2000/12/CE, 2002/83/CE e 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, com vista a estabelecer uma nova estrutura orgânica para