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0060 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

VI - POLÍTICAS COMUNS E OUTRAS ACÇÕES

I. Agricultura

Para Portugal, o ano de 2004 foi marcado por dois momentos importantes. O primeiro, deu-se com a provação da segunda fase da reforma da Política Agrícola Comum (PAC), o segundo com o levantamento do embargo europeu aos produtos bovinos e animais vivos portugueses, que tinha ocorrido em 1998.
No quadro da reforma da PAC, destaca-se que Portugal viu contemplado no acesso ao regime de pagamento único, não só as zonas oleícolas que existiam antes de 1 de Maio de 1998, mas também as novas plantações previstas nos programas aprovados pela Comissão, tendo para isso sido adicionados 19 milhões de euros ao montante inicialmente previsto para o nosso país.
De seguida analisaremos cada um dos temas reformados ou alterados em 2004.

I. REFORMA DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM

A PAC reformada altera profundamente a forma como a União Europeia tem vindo a apoiar a agricultura. Na sequência da reforma de 2003, em Abril de 2004, foi a aprovada a segunda série de reformas relativas aos sectores do tabaco, do azeite, do algodão e do lúpulo. A este novos sectores reformados passam a ser aplicados os principais elementos do pacote de 2003 - Introdução do regime de pagamento único desligado, reforço das medidas de desenvolvimento rural e aplicação do novo mecanismo de disciplina financeira.

Mais detalhadamente destacam-se, em seguida, os principais elementos destas reformas:

A) Reforma do sector do tabaco: terá início em 2006 e comportará um regime transitório de quarto anos tendo em vista o total desligamento das ajudas. Durante o período de transição, a taxa de dissociação é de 40% mantendo - se uma ajuda associada de 60%. Esta ajuda directamente ligada à produção será a média das ajudas concedida aos produtores nos anos de 2000, 2001 e 2002.
A partir de 2011, um montante de 484 milhões de euros, representando 50% da média do montante total da ajuda nos três anos de 2000 - 2002 ao tabaco subsidiado, ficará disponível para apoio comunitário suplementar a medidas a favor das regiões produtoras de tabaco, no âmbito da programação de desenvolvimento rural financiada pela secção Garantia do FEOGA.

B) Reforma do sector do azeite: terá início em 2006 e prevê que para explorações de dimensão superior a 0,3 ha, 60% dos pagamentos ligados à produção no período de referência 2000-2002 sejam convertidos em direitos no âmbito do regime de pagamento único por exploração. Os restantes 40% tem como destino as áreas de olival que estejam em boas condições de produção, respeitando as boas práticas agrícolas. Esta proposta final aprovada sofreu alterações fase à proposta inicial da comissão, que segundo o Governo português iria levar ao abandono da produção.
Com vista a evitar desequilíbrios no mercado, o acesso ao regime do pagamento único será limitado às zonas oleícolas que existiam antes de 1 de Maio de 1998 e às novas plantações previstas nos programas aprovados pela Comissão. Para ter em conta as ajudas concedidas às plantações, posteriores a 1 de Maio de 1998, ao abrigo dos programas aprovados pela Comissão, serão adicionados os montantes correspondentes de 19 milhões de euros para Portugal.

C) Reforma do sector do algodão: inicia-se em 2006,e determina que os 65% da dotação orçamental, para este sector, estejam disponíveis para integrar o regime de pagamento único. Os restantes 35% destinar-se-ão aos produtores a título de uma ajuda por hectare de algodão. Os novos pagamentos por superfície serão concedidos para uma superfície máxima de 360 hectares em Portugal.

D) Reforma do sector do lúpulo: Portugal optou por iniciar esta reforma em 1 de Janeiro de 2005. Optou-se por um desligamento total da ajuda, sendo esta concedida aos agricultores que, durante o período de referência 2000 - 2002, tenham recebido uma ajuda à superfície para o lúpulo ou uma ajuda ao pousio temporário.

II. OUTRAS MEDIDAS DE MERCADO

a) Organização Comum de Mercado do Sector do Azeite: A nova organização comum de mercado, específica para o sector do azeite e da azeitona de mesa, para além de incluir um regime relativo ao mercado interno e ao comércio, inclui também um regime de valorização da qualidade, baseado no respeito das normas de qualidade e nas actividades das organizações de operadores do sector oleícola, ao abrigo do qual se encontra aberto a todos os operadores da fileira um programa para a melhoria da qualidade da produção oleícola.