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0053 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Relativamente à execução da Cooperação da União, no ano de 2004, a Comunidade e os Estados-membros concretizaram o grande objectivo da política de cooperação para o desenvolvimento da União Europeia (luta contra a pobreza com vista à sua erradicação) consignado na Declaração Conjunta do Conselho e da Comissão.
Em 2004 foi ainda realizado o exercício de Revisão a meio Percurso das estratégias de cooperação para os países ACP.
Quanto a este tema à que salientar:

- O Sistema de Preferências Generalizadas (SPG). Foi apresentada uma proposta para o período 2006-2015, o qual pretende alterar a actual SPG, dando prioridade aos países menos desenvolvidos.
- A Graduação de Cabo Verde e das Maldivas para o Estatuto de País menos avançado (PMA).

II. Organização Mundial do Comércio

Criada a 1 de Janeiro de 1995 pelos acordos de Marraquexe, no seguimento das negociações do ciclo "Uruguai Round", a Organização Mundial do Comércio (OMC) engloba as negociações comerciais relativas às mercadorias (GATT), aos serviços (GATS) e à propriedade intelectual (TRIPS).
Desde a conferência ministerial da OMC realizada em Maio de 1998 em Genebra, a União Europeia tem defendido o lançamento de uma nova ronda de negociações globais.
Embora a conferência ministerial de Seattle, de Novembro de 1999, não tenha podido ser o ponto de partida para esta nova ronda, a União Europeia continua a fazer campanha por negociações globais que reforcem o sistema comercial multilateral.
Segundo previsões da Organização Mundial do Comércio o crescimento do comércio mundial em 2004 deverá ter sido na ordem dos 8,5% em termos reais, o que traduz um crescimento significativo face aos 4,5% registados no ano anterior.
Em 31 de Dezembro de 2004, expirou o Acordo sobre o Comércio de Produtos Têxteis e de Vestuário (ATV), acordado no Uruguai Round, que estabeleceu um período transitório de 10 anos para a liberalização total do comércio de produtos têxteis e de vestuário. Desde 1 de Janeiro de 2005, o comércio destes produtos passou a ser objecto das disposições gerais do GATT94 e, consequentemente, não são objecto de quaisquer restrições quantitativas à importação.
Neste contexto, a UE adoptou o Regulamento (CE) n.º 2200/2004 do Conselho, de Dezembro, alterando o Regulamento (CE) n.º 3030/93 do Conselho, que estabelece o regime comum de importação de produtos têxteis e vestuário de países membros da OMC, a fim de, por um lado abolir as quotas de importação estabelecidas e, por outro, introduzir medidas adicionais de vigilância. Assim, o Regulamento adoptado pelo Conselho, em Dezembro, prevê um sistema estatístico de vigilância na importação de determinados produtos têxteis e de vestuário, com o objectivo de seguir a evolução das trocas comerciais e, deste modo, prevenir qualquer perturbação grave nos mercados.
No quadro da liberalização do comércio de produtos têxteis e de vestuário, a Comissão deverá apresentar, no decurso do primeiro trimestre de 2005, as guidelines relativas aos procedimentos e critérios com vista à aplicação da Cláusula de salvaguarda.
Acerca da Agenda de desenvolvimento de DOHA, foi elaborado um acordo final sobre a forma de um compromisso único, incluindo cinco domínios (a agricultura, acesso ao mercado para produtos não agrícolas, serviços, desenvolvimento e facilitação do comércio).
Relativamente à Resolução de Diferendos, encontram-se activos na OMC, 27 diferendos em que a UE é parte: 15 dos quais foram iniciados a seu pedido e 12 em que se defende. Estes diferendos envolvem maioritariamente contenciosos com os EUA, estando por implementar alguns diferendos movidos pela UE, como é o caso da legislação "Byrd Amendment" (dumping aço), "Havana Club" (TRIPS) e "Secção 110 do Copyright Act".
Quanto ao diferendo sobre Foreign Sales Corporation (FSC), os EUA adoptaram, em 22 de Outubro, nova legislação com vista a cumprir as recomendações da OMC. Este diferendo não possui impacto para Portugal.
No contexto do diferendo sobre hormonas, movido pelo Canadá e EUA, a União notificou à OMC, em 7 de Novembro de 2003, uma nova alteração à Directiva comunitária que proíbe a importação de carne produzida com hormonas, de forma a, com base em vários estudos científicos, torná-la compatível com as recomendações multilaterais.
Em Abril, a Austrália solicitou consultas sobre o Regulamento n.º 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas de produtos agrícolas e géneros alimentícios, considerando que este é incompatível com o Acordo TRIPS, Princípios do Tratamento Nacional e ainda com o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT). Em Novembro foi circulado o relatório intercalar do painel, que parece condenar alguns dos aspectos da legislação comunitária.
Quanto às novas Adesões à Organização Mundial do Comércio, registe-se que o Reino do Nepal tornou-se, em Abril, o 147.º membro da OMC e, em Outubro, o Cambodja o 148.º, tendo ambos os protocolos de adesão sido aprovados aquando da 5.ª Conferência Ministerial, realizada em Cancun, em Setembro de 2003.