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0074 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Florença, a que Portugal aderiu em 1990, e que promove cursos de doutoramento em Direito, Economia, História da Civilização e Ciências Políticas e Sociais; e o Colégio da Europa, que dá formação pós-universitária em assuntos europeus e que tem tido bastante procura por estudantes portugueses (14 no ano lectivo de 2004-2005: 12 em Bruges e dois na extensão do Colégio em Varsóvia).

4 - Sobre o Título VI, Capítulo XI - "Juventude"
O Relatório começa por salientar a criação do Pacto Europeu para a Juventude (aprovada no Conselho Europeu de Novembro), que envolverá responsáveis políticos, parceiros sociais, as ONG e associações juvenis de voluntariado de toda a União, e terá o seu desenvolvimento no âmbito da Estratégia de Lisboa. Portugal é apoiante deste Pacto, bem como do Método Aberto de Coordenação nas áreas prioritárias identificadas no Livro Branco da Comissão Europeia para a Juventude (2001), tendo os representantes nacionais participado activamente em todo este processo.
A boa participação portuguesa é também salientada no que diz respeito à execução do programa JUVENTUDE - destinado a proporcionar aos jovens oportunidades de mobilidade, a contribuir para a concretização de uma "Europa do Conhecimento", que considera também a formação não formal, e a incentivar a aprendizagem ao longo da vida e a promoção da cidadania activa -, tendo sido criada uma Agência Nacional para este programa pela Resolução n.º 141/2000, do Conselho de Ministros de 20 de Outubro. O Relatório apresenta vasta informação sobre a execução deste programa em Portugal, que considerou como parceiros estratégicos países como Espanha, França, Alemanha, Grã-Bretanha, e ainda países mediterrânicos como o Egipto, a Jordânia, o Líbano e a Tunísia, bem como, na América Latina, a Venezuela, devido à existência de grandes comunidades portuguesas e luso-descendentes neste país. Este programa será substituído, no período de 2007-2013, por um novo, "Juventude em Acção", actualmente em apreciação pelo Conselho Europeu.
Já na área do Desporto, refere-se a definição de 2004 como o Ano Europeu da Educação pelo Desporto (AEED), subordinado ao lema "Mexer o corpo, abrir o espírito", em cujo âmbito decorreram diversas actividades em Portugal, designadamente em torno do Euro 2004, e um "workshop" sobre o tema "O diálogo social no desporto na União Europeia".

5 - Sobre o Título VI, Capítulo XI - "Cultura e Audiovisual"
É dado realce ao debate, iniciado em Novembro, sobre a Proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que estabelece o programa de terceira geração para a Cultura (2007-2013), abrangendo todos os Estados-membros, os Estados candidatos, e os países da EEE; este programa contará com um orçamento de 408 milhões de euros, e tem como objectivos promover a mobilidade transnacional dos agentes e profissionais das áreas culturais, bem como das obras e produções artísticas e culturais, e o diálogo intercultural.
O relatório refere a adopção de um Plano de Acção que tem em vista minorar os inconvenientes decorrentes da rotatividade das presidências da União, sobretudo a nível da continuidade dos projectos em execução, e garantir a consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa, sobretudo no que tem a ver com o contributo da cultura e das indústrias culturais para a coesão e desenvolvimento europeus. E também com a digitalização do património cultural europeu, e a criação de um portal europeu com informações sobre a mobilidade dos artistas e das suas obras. Ou seja, acrescentou-se uma dimensão cultural à Estratégia de Lisboa - e nesse sentido está a ser preparada, para a Primavera de 2006, uma Conferência Mundial sobre a educação artística, organizada por Portugal.
Foram registadas modificações significativas a nível da programação da "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019, com vista à integração dos novos Estados-membros nesta iniciativa. Nesta matéria, é salientada a oposição de Portugal à proposta do relator do Parlamento Europeu, Sr. Michel Roccard, que previa retirar aos Estados-membros a capacidade para designar a cidade que pretendem candidatar a capital europeia da cultura, e que tal competência fosse acometida às instâncias da União. De acordo com a distribuição dos países que albergarão esta iniciativa, o ano de 2012 caberá a uma cidade portuguesa.
O Relatório ocupa-se ainda da Convenção sobre a Protecção da Diversidade dos Conteúdos Culturais e da Expressão Artística, no âmbito da UNESCO, tendo ficado a Comissão mandatada para representar a União nesta importante convenção. Também a nível de actividades internacionais, é feita referência à V Cimeira ASEM (Hanói), em cujas conclusões não se conseguiu que constasse, como fora sugerido por Portugal, uma referência clara ao "respeito pela dignidade da pessoa humana, base sobre a qual assenta o respeito pela diversidade cultural e linguística".
No domínio do Audiovisual, são referidas propostas de recomendação sobre salvaguarda do património cinematográfico e à competitividade das actividades industriais conexas, e sobre a protecção de menores e da dignidade humana no contexto da competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de