O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0078 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

VII.
No domínio dos transportes ferroviários, a União Europeia visa revitalizar o caminho de ferro, através de um espaço ferroviário integrado, sustentado, eficiente e competitivo, procurando assegurar a melhoria das infra-estruturas ferroviárias, melhorar a interoperabilidade entre as redes e os sistemas de informação e de novas tecnologias.
Assim, e no âmbito do Pacote Ferroviário II, institui-se a Agência Ferroviária Europeia e conceberam-se medidas de licenciamento, de utilização e de certificação de segurança das infra-estruturas ferroviárias, como também de melhoria da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e convencional.
Foi ainda apresentado o "Terceiro Pacote Ferroviário" que inclui propostas legislativas para abertura do mercado dos transportes ferroviários internacionais de passageiros, certificação dos maquinistas, requisitos de qualidade para os serviços de transporte ferroviário de mercadorias e sobre direitos e obrigações dos passageiros no transporte ferroviário internacional.

VIII.
Finalmente, a última parte do Capítulo IV refere-se às questões horizontais da política comum de transportes, nomeadamente aos programas-quadro da rede transeuropeia de transportes e do sistema de navegação por satélite GALILEO, áreas de crescente atenção, tendo em conta as novas dimensões da União Europeia por força do recente alargamento comunitário.
O Conselho decidiu ainda apontar um novo conceito de aposta no transporte de mercadorias por via marítima ('auto-estradas do mar'), criar um novo conceito prevendo especial tratamento e prioridade aos procedimentos de financiamento e de autorização ('projectos de interesse europeu'), instituir um novo mecanismo de coordenação comunitária de agilização e operacionalização da cooperação entre EM nos segmentos transfronteiriços dos referidos projectos e a aprovação de uma nova lista de projectos prioritários a executar até 2020.
É factor de congratulação a aceitação por parte do Conselho de todos os projectos propostos por Portugal ao Grupo de Alto Nível, contidos no Relatório Van Miert, assim como as alterações decorrentes da XIX Cimeira Luso-Espanhola quanto aos traçados das linhas ferroviárias de alta velocidade.
De realçar também o projecto PORTMOS - "Integration of the Portuguese Ports and Maritime System in the Motorways of the Sea", apresentado em Abril de 2004 pelas autoridades portuguesas, à aprovação da Comissão Europeia, no âmbito do programa de projectos de "apoio financeiro comunitário no domínio da rede transeuropeia de transportes" e que a Comissão Europeia aprovou, em Outubro de 2004, sendo este o único projecto europeu a ser financiado significativamente no âmbito das auto-estradas marítimas, na expectativa que o mesmo se estabeleça como o projecto de referência para a definição do conceito e do modelo definitivo de funcionamento das auto-estradas do mar na Europa.
No que respeita ao Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS), destaque para a criação da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS, com o objectivo de garantir a supervisão das fases de estabelecimento e exploração do GNSS europeu, e para o acordo celebrado com os Estados Unidos da América sobre a compatibilidade e interoperabilidade entre os sistemas norte-americano Global Position System (GPS) e europeu Global Navigation System (GNS).

Assembleia da República, 6 de Maio de 2005.
O Deputado Relator, Jorge Costa - O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Zorrinho.

---

PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE

I - Nota prévia

Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Lei Fundamental, incumbe à Assembleia da República o acompanhamento e apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou a esta Comissão Parlamentar, através do ofício n.º 0144/COM, de 4 de Maio de 2005, a emissão de um parecer sobre as matérias que, constando da versão preliminar do Relatório "Portugal na União Europeia, Ano 2004", se revelem da sua competência, designadamente o Título XI - Capítulo XIII, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes.
Nesta conformidade, o presente parecer visa contribuir para a elaboração do parecer final sobre o Relatório "Portugal na União Europeia, Ano 2004", que incumbirá à Comissão de Assuntos Europeus redigir.
No que concerne às referências ínsitas no relatório elaborado pelo Governo, sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, cumpre desde já emitir um juízo de concordância na generalidade.