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0081 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

I - Nota prévia

Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, nomeadamente, através da Comissão de Assuntos Europeus, elaborar relatórios sobre as matérias da sua competência.
No cumprimento das aludidas disposições constitucionais e legais, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o Relatório de Participação de Portugal na União Europeia - 2004, que baixou à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou, em 4 de Maio de 2005, à Comissão de Trabalho e Segurança Social "(…) a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente o Título XI - Capítulo VIII do índice, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes", fixando como data limite para a sua elaboração e envio 30 de Maio de 2005.
O Relatório a que se refere o presente parecer é constituído por XI Títulos, a saber:

Título I - Instituições e órgãos comunitários
Título II - Conferência Intergovernamental
Título III - Alargamento da União Europeia
Título IV - Perspectivas financeiras
Título V - Estratégia de Lisboa
Título VI - Situação dos funcionários portugueses nas instituições comunitárias
Título VII - Relações externas
Título VIII - Questões económicas e financeiras
Título IX - Justiça e assuntos internos
Título X - Competitividade
Título XI - Políticas comuns e outras acções

A Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social emite, assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, parecer sobre o Título XI relativo a Políticas Comuns e Outras Acções, na parte atinente ao Capítulo VIII que se refere aos Assuntos Sociais.
O presente parecer, abrange especificamente o domínio do referido capítulo, que engloba os subtemas da Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres, Segurança e Saúde no Trabalho e Segurança Social, e destina-se a constituir o contributo da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social para o Relatório Final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.

II - Da apreciação da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Título XI - Políticas comuns e outras acções
Capítulo VIII - Assuntos Sociais

O Capítulo VIII do relatório, objecto do presente parecer, aborda três subtemas, a saber:

- Igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens;
- Segurança e saúde no trabalho;
- Segurança social.

Em relação a cada um dos subtemas que antecedem, o relatório apresenta uma elencagem das decisões adoptadas no quadro da União Europeia, sumaria o respectivo conteúdo e põe em evidência a relevância que as mesmas assumem para o nosso país, bem como a posição adoptada pelo Governo português.
Na opinião da relatora, o Relatório em apreciação ficaria mais completo se contivesse uma breve apreciação em torno da aplicação e desenvolvimento no contexto nacional e comunitário das medidas adoptadas em anos anteriores.

Igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens
De acordo com a informação constante do relatório, o Conselho Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores de Dezembro de 2004 subscreveu a abordagem geral constante da proposta de directiva relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, nos domínios do emprego e da actividade profissional.