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0080 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Título XI - Capítulo XIII - Saúde Pública

Promoção da Saúde do Coração

As doenças cardiovasculares, nomeadamente o acidente vascular cerebral e a doença coronária, com o seu carácter multidimensional e as suas graves consequências, negativas e directas, para o cidadão, a sociedade e o sistema de saúde, determinam que Portugal as encare como um dos mais importantes problemas de saúde pública que urge minorar.
Neste sentido, o Governo Português elaborou um programa de acção, a incluir no Plano Nacional de Saúde, destinado ao controlo das doenças cardiovasculares, de forma que sejam reforçadas, no sistema de saúde, as actuações preventivas, de natureza primária, secundária ou de reabilitação, impondo um apelo especial à reorganização e congregação de esforços dos estabelecimentos e serviços integrados nas redes de prestação de cuidados.
O Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares, aprovado em Portugal:

- Visa reduzir os factores determinantes das doenças cardiovasculares e a adequação do seu tratamento, através da progressiva melhoria das práticas profissionais na área cardiovascular, destinando-se, essencialmente, aos profissionais e estruturas do Serviço Nacional de Saúde e aos seus utilizadores; e
- Pretende através de uma abordagem integrada, enfatizar quer a educação para a saúde como a educação terapêutica, enquanto processos que visam contribuir para que mulheres e homens sejam capazes de gerir a sua própria saúde de modo mais informado e, quando for caso disso, sejam capazes de gerir o seu processo de doença de forma mais autónoma.

Planificação comunitária da prevenção e resposta para uma epidemia da gripe
Portugal adoptou para 2004/2005, à semelhança do que sucedeu em anos anteriores, um Plano de vigilância, vacinação, profilaxia e terapêutica da gripe, o qual radica no pressuposto de que a vacinação é a melhor forma de prevenir a gripe e as suas complicações e cujos principais objectivos são:

- Aumentar a cobertura vacinal dos grupos de risco;
- Vacinar o pessoal dos serviços de saúde que tenha contacto directo com pessoas dos grupos de risco.

Medicamentos
Em matéria de aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes aos medicamentos, Portugal aprovou diversos e importantes diplomas legais no ano de 2004, de que se destacam os seguintes:

- Aprovação das boas práticas clínicas na condução dos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e estabelecimento do regime jurídico da realização de ensaios clínicos em seres humanos com a utilização de medicamentos de uso humano;
- Aprovação do regime jurídico aplicável às alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos veterinários farmacológicos concedidas ao abrigo de procedimentos não abrangidos pelo ordenamento jurídico comunitário e a sua tipologia, bem como os pressupostos necessários à sua autorização;
- Aprovação do regime jurídico aplicável às alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos de uso humano concedidas ao abrigo de procedimentos não abrangidos pelo ordenamento jurídico comunitário e a sua tipologia, bem como os pressupostos necessários à sua autorização;
- Estabelecimento de disposições específicas aplicáveis a dispositivos médicos fabricados mediante a utilização de tecidos de origem animal e transpõe para a ordem jurídica nacional;
- Estabelecimento de um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano.

A Deputada Relatora, Regina Ramos Bastos - O Presidente da Comissão, Rui Cunha.

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