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0082 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Trata-se de uma proposta de directiva que procede a uma reformulação de várias directivas sectoriais, unificando num único instrumento jurídico as directivas relativas à remuneração, igualdade de tratamento no acesso ao emprego, formação e promoção profissionais, igualdade de tratamento no âmbito dos regimes profissionais de segurança social e ao ónus da prova no domínio da discriminação baseada no sexo.
Como aspecto inovador neste domínio, cumpre salientar a proposta de directiva, objecto de acordo político em Outubro de 2004, que aplica o princípio da igualdade entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços.
Esta é a primeira directiva relativa à igualdade de tratamento fora do contexto laboral, facto que se sublinha como globalmente positivo, e que tem por objectivo impedir a ocorrência de discriminação baseada no sexo no acesso ao fornecimento de bens e serviços disponíveis ao público, excluindo-se do seu âmbito de aplicação os sectores da educação, fiscalidade, audiovisual e publicidade.
A aplicação da aludida directiva ao sector segurador levanta, segundo o Governo português, problemas ao nosso país, dada a proibição de utilização de factores actuariais baseados no sexo, no cálculo dos prémios de seguros e outros produtos financeiros. A posição portuguesa, que de resto acabou por merecer acolhimento no texto da directiva, foi no sentido de se considerar o recurso a factores actuariais baseados no sexo, desde que fundamentados em dados estatísticos objectivos, não configurando prática discriminatória mas apenas uma diferenciação de risco.
Outra questão considerada importante para Portugal prende-se com o facto de os custos relacionados com a gravidez e maternidade não poderem implicar uma diferenciação nos prémios e prestações dos indivíduos, tendo esta situação ficado salvaguardada com o estabelecimento de um período transitório de dois anos para estes casos.
Finalmente, de referir pela importância que assumem no quadro da política comunitária, o acordo alcançado quanto à proposta de decisão que estabelece um programa de acção relativo à estratégia comunitária para a igualdade entre homens e mulheres, bem como a adopção da Decisão n.º 848/2004/CE que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção das organizações que operam ao nível europeu no domínio da igualdade entre as mulheres e os homens.

Segurança e saúde no trabalho
No domínio da segurança e saúde no trabalho é referida a adopção da Directiva 2004/40/CE, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a agentes físicos (campos electromagnéticos).
De salientar que foi também alcançado um acordo político com vista à posição comum sobre a proposta de directiva relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a agentes físicos (radiações ópticas).
Portugal considerou as referidas propostas importantes no quadro da saúde e segurança dos trabalhadores, salientando o facto de existirem já no ordenamento jurídico interno disposições normativas que obrigam os empregadores a adoptar medidas preventivas de doenças profissionais, nomeadamente as provocadas por radiações infravermelhas e ultravioletas, sendo que não existe a fixação de valores-limite, questão que se encontra patente naquelas propostas.
Com o objectivo de adaptar o funcionamento da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no trabalho (Bilbau) e da fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e Trabalho (Dublin), o Conselho subscreveu uma orientação global sobre as propostas de regulamento que alteram os regulamentos em vigor que instituíram as referidas entidades.

Segurança social
No domínio da segurança social foram adoptados no quadro da União Europeia dois Regulamentos e um acordo político de inegável importância para cidadãos e para os sistemas de segurança social.
Foi adoptado o Regulamento (CE) n.º 631/2004, de 31 de Março, que altera disposições dos Regulamentos n.os 1408/71/CEE e 574/72/CEE, relativo ao alinhamento dos direitos e simplificação de procedimentos.
Foi igualmente adoptado o Regulamento n.º 883/2004/CE, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, cuja aplicação terá lugar a partir da data da sua entrada em vigor e que revogará o Regulamento n.º 574/72/CEE supra referido.
Tal como é sublinhado no Relatório, e muito bem no entendimento da relatora, as regras de coordenação dos regimes de segurança social constituem um importante instrumento em matéria de livre circulação de trabalhadores, assumindo particular interesse para o nosso país, tendo em conta o elevado número de emigrantes portugueses nalguns Estados-membros.
Finalmente, refere o relatório objecto do presente parecer, o acordo político alcançado em torno da proposta de decisão do conselho que institui o Comité da Protecção Social.