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0077 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

IV.
Nos transportes aéreos, assume importância de monta a segurança dos passageiros, da tripulação e do próprio avião, assim como a harmonização das regras e dos princípios em vigor no espaço europeu, a bem de uma maior equidade e concorrência no sector, tornando desta forma o sector mais justo e competitivo.
Foi reforçada a segurança na aviação, quer no domínio dos aeroportos mais pequenos, quer através de uma harmonização das listas de artigos que os passageiros estão proibidos de levar para zonas restritas e para as cabinas das aeronaves e os artigos proibidos em bagagem transportada no porão das mesmas. No âmbito do projecto "Céu Único Europeu", o Conselho aprovou um projecto de directiva relativa à criação de uma licença comunitária de controlador de tráfego aéreo, exigindo-se requisitos mínimos do respectivo processo de certificação, formação e de reconhecimento recíproco dos Estados-membros das habilitações necessárias.
Com esta regulação, visa-se reforçar as normas de segurança de tráfego aéreo, promover a mobilidade dos controladores na União Europeia e controlar o nível técnico dos controladores.
Destaque-se, ainda, os actos jurídicos comunitários adoptados no sentido de prover assistência e pagamento de indemnizações aos passageiros quando estes são vítimas de atrasos dos voos ou de recusas de embarque e, no que concerne à atribuição das faixas horárias aeroportuárias, de normalizar a sua aplicabilidade, ou seja, modificaram-se as regras comuns de atribuição dos direitos de aterragem ou descolagem a uma determinada hora num aeroporto.

V.
No que respeita aos transportes marítimos, 2004 foi um ano em que se consolidou as diversas dimensões da segurança marítima (tripulação, passageiros, redução de acidentes, poluição marítima, salvamentos no mar, instalações portuárias, entre outras), ainda abalada com os acidentes do Erika e do Prestige. Adoptou-se uma posição comum relativa ao projecto de directiva sobre a poluição derivada dos navios, com quadro sancionatório adequado e reforçado, com respeito pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e pela Convenção Internacional para a Protecção da Poluição por Navios.
A problemática da segurança marítima merece especial atenção de Portugal, dada a extensão da sua costa marítima e, consequentemente, da particular susceptibilidade a graves consequências de impacto ambiental, económico e social que poderão ocorrer. Torna-se fundamental que seja mantido o empenho no desenvolvimento de acções diplomáticas que permitam a adopção de medidas que promovam a elevação dos seus níveis.
Refira-se, por último, o aperfeiçoamento e a actualização de algumas regras do Regulamento (CE) n.º 417/2002 relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples.
A prevenção, na área da segurança marítima, deve ser uma palavra-chave, pelo que se deve realçar a aprovação pelo Parlamento Europeu do relatório que contém as conclusões da Comissão Temporária para o Reforço da Segurança Marítima sobre a catástrofe do Prestige e as lições a retirar deste acidente.

VI.
Na área dos transportes terrestres, a União Europeia tem como objectivo reforçar a qualidade do sector rodoviário, mais seguro e mais concorrencial.
Nesse sentido, harmonizaram-se os tempos de condução e de repouso e regulou-se a utilização do tacógrafo digital, devendo ser instalado em todos os novos veículos pesados de mercadorias a partir de 5 de Agosto de 2005.
No âmbito da promoção da uniformidade da legislação, o Conselho acordou em garantir e facilitar o reconhecimento mútuo de todas as cartas de condução, adoptando uma orientação geral de, em 2010, todas as novas cartas de condução assentarem no modelo harmonizado do "cartão plastificado", com uma validade limitada a 10 anos, para os automóveis e motociclos, e a cinco anos, para os veículos pesados e os autocarros.
Registe-se também a regulação, por directiva, dos requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária no espaço comunitário, assim como o compromisso estabelecido na Carta Europeia da Segurança Rodoviária (Verona II), onde se prevê até 2010 reduzir para metade o número de vítimas da estrada na União Europeia.
A segurança rodoviária é também uma prioridade a nível nacional, traduzida no lançamento do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária que permitiu registar uma significativa redução da sinistralidade verificada em 2004.
Refira-se, finalmente, que se manteve o impasse no tocante aos projectos de directivas relativas à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (Eurovinheta) e às proibições de circulação de veículos pesados em algumas estradas internacionais durante os fins-de-semana. Ambas as propostas assumem uma importância significativa para Portugal pela interferência que poderão ter na competitividade do nosso transporte rodoviário.