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0076 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Foi solicitado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC), pela Comissão de Assuntos Europeus, a elaboração de um parecer sobre o Relatório de Participação de Portugal na União Europeia de 2004 (elaborado pelo Governo), na parte respeitante à matéria da competência da COPTC, designadamente a Política Comum de Transportes (consagrada no Título XI do Capítulo IV).
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Lei do acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), e em cumprimento do ofício da Comissão de Assuntos Europeus, a COPTC deliberou nomear para a redacção do sobredito parecer o presente signatário que, no espírito do n.º 1 do artigo 1.º da citada lei, vem dizer o seguinte:

I.
A política comum dos transportes constitui um instrumento político e jurídico de orientação de objectivos e de acção de medidas a estes conducentes, da maior importância para o bom desempenho das instituições comunitárias, assim como para a construção de uma economia europeia, e dos Estados-membros (EM), estruturada, competitiva e socialmente sustentável. Recorde-se que os transportes pertenceram ao grupo das primeiras áreas de políticas comuns da comunidade europeia (desde o Tratado de Roma) e são uma temática incontornável no domínio do mercado interno e da liberdade de circulação de pessoas, bens e serviços no espaço europeu sem fronteiras internas.
A afirmação de Portugal na Europa foi reforçada na sequência do Relatório Van Miert, pela inclusão de todas as suas propostas no âmbito dos projectos das RTE-T até 2020. Portugal foi, aliás, o único país que, face às propostas iniciais, viu todos os seus projectos contemplados.

II.
O Capítulo IV do Relatório de Participação de Portugal na União Europeia de 2004, remetido pelo Governo à Assembleia, descreve e analisa as principais decisões e acções, jurídicas e políticas, na área dos transportes, e, nalguns casos, respectiva posição do Governo português.
O mencionado Capítulo possui, numa primeira parte, um intróito de apreciação geral dos diversos sectores da política europeia de transportes em 2004 e, numa segunda parte, oferece atenção específica a cada um desses sectores, a saber:

- Transportes aéreos
- Transportes marítimos
- Transportes terrestres
- Transportes ferroviários
- Questões horizontais:

a) Redes Transeuropeias de Transportes
b) Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS)
c) Acordo EU/EUA sobre o GALILEO/GPS
d) Acordo de Cooperação com Israel
e) Cooperação com a Ucrânia

A transposição das normas comunitárias, a par de um importante esforço de harmonização dos instrumentos normativos de segurança, e de actualização dos seus recursos humanos em matérias ligadas à segurança da aviação civil e do transporte marítimo, deve continuar a ser um objectivo a prosseguir pelo Governo.

III.
O Livro Branco "Política de transportes até 2010: a hora de decidir", publicado em Setembro de 2001, definiu como objectivo estratégico conciliar o desenvolvimento económico e social com as exigências de uma sociedade segura e de qualidade, ambos com o fim de incrementar um sistema de transportes moderno e sustentável até ao final do ano de 2010.
A necessidade desta conciliação estratégica é reforçada pelo recente alargamento da União Europeia, e com a consequente necessidade de aceleração das economias nacionais, e pela vigilância constante da protecção das liberdades e dos direitos dos cidadãos, especialmente na sua condição de consumidores.
No entanto, hoje, com o desenvolvimento das várias redes de transportes a EU começa a centrar-se cada vez mais em questões associadas aos transportes como o ambiente e a segurança e nos direitos e obrigações dos diversos utentes/consumidores.