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0042 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

VI - Política Europeia de Segurança e Defesa

O Relatório enfatiza "importantes desenvolvimentos no domínio da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD)", no ano de 2004, quer na sua vertente militar quer na civil.

a) Vertente militar
Neste subtítulo refira-se a importância dos desenvolvimentos subsequentes ao Conselho Europeu de Dezembro de 2003 que anunciou a disponibilidade da UE para a missão PESD na Bósnia, incluindo uma componente militar. Realce-se a aprovação pelo Conselho, a 12 de Julho de 2004, da Acção Comum, que deu início à preparação da Operação ALTHEA iniciada passado dia 2 de Dezembro, ao abrigo do Capítulo VII da Carta da ONU "Acções em caso de ameaça à paz, de ruptura da paz e de acto de agressão", estabelecendo como principais objectivos desta operação:

I) Exercer uma função de dissuasão;
II) Assegurar a continuação das responsabilidade assumidas no quadro dos Acórdãos Dayton/Paris no que se refere à Bósnia Herzegovina;
III) Contribuir para um ambiente seguro necessário à execução das tarefas essenciais consignadas no Processo de Estabilização e Associação.

Portugal participa com 290 militares nesta Operação ALTHEA a qual constituirá, como refere o Relatório "pela sua dimensão e importância política, o primeiro grande teste operacional para a PESD, bem como para a execução da articulação estratégica entre a UE e a NATO".

a.1) Desenvolvimento das capacidades militares da UE
Registe-se que em Maio de 2004, o Conselho aprovou o Objectivo Global 2010 "cujo objectivo" é dotar a União, até 2010, das capacidades necessárias à prossecução rápida e eficaz de toda a panóplia de missões abrangidas pelo Tratado da UE (missões humanitárias e de evacuação, missões de manutenção da paz, missões de forças de combate na gestão de crises, incluindo as de restabelecimento da paz), bem como as apontadas pela Estratégia Europeia de Segurança (operações conjuntas de desarmamento, o apoio a países terceiros no combate ao terrorismo e a reforma do sector da segurança).

a.1.1) Neste enquadramento e como medida relevante, realce-se a proposta da criação de agrupamentos de combate (battlegroups / BG), visando a continuação de agrupamentos tácticos composto por cerca de 1500 elementos e aptos a actuar em operações de prevenção ou gestão de crises autónomas da União.
Neste particular, refira-se que na Conferência Ministerial de Capacidades Militares, de 22 de Novembro, os Estados-membros comprometeram-se a formar 13 battlegroups, tendo Portugal indicado a intenção de estabelecer um battlegroup anfíbio juntamente com a Itália, a Espanha e a Grécia, pretendendo disponibilizá-lo no segundo semestre de 2006.

a.1.2) Corpo de Gendarmerie Europeu
Registe-se que, no ano de 2004, Portugal, Espanha, França, Itália e Países Baixos tomaram a iniciativa de instituir um Corpo de Gendarmerie Europeu, ficando esta força à disposição da UE, com capacidade para intervir "nos cenários mais exigentes e para uma projecção rápida, destinada a manter a segurança e a ordem pública".

a.1.3) A Agência Europeia de Defesa
Foi estabelecida pela Acção Comum adoptada no Conselho em Julho de 2004 uma entidade na qual Portugal viria a obter o cargo de Assistant Director da Directoria R&T (Research and Technology) e cujas principais funções são:

- O desenvolvimento de capacidades de defesa no âmbito da gestão de crises;
- A promoção da cooperação internacional na concepção, desenvolvimento e produção de armamentos na Europa;
- O fortalecimento da base industrial e tecnológica de defesa e contribuição para a criação de um mercado europeu de defesa competitivo à escala global;
- O aumento da eficácia do sistema de investigação e tecnologia de defesa europeu.

a.1.4) Relações UE/NATO
De registar a parceria estratégica entre a UE e a NATO no domínio da gestão de crises "reforçada através da transição muito satisfatória da operação da NATO na Bósnia (SFOR) para a Operação da UE (ALTHEA) permitindo assegurar uma completa continuidade da acção no terreno e da continuação da estratégia de um desenvolvimento coerente e complementar das capacidades militares de ambas as Organizações, como é o caso dos battlegroups e da Nato Reaction Force".

a.1.5) PESD e o Terrorismo