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0037 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Capítulo II - Política Externa e de Segurança Comum

Em relação à Política Externa e de Segurança Comum é de salientar a actividade dos diferentes grupos de trabalho, no seio dos quais Portugal se encontra representado e desenvolve, em certos casos, protagonismo digno de nota. Refira-se o Grupo de Trabalho PESC/Direito do Mar (COMAR), o Grupo de Trabalho Nações Unidas (CONUN), o Grupo de Trabalho Direitos Humanos (COHOM), o Grupo de Trabalho União Europeia - Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e o Conselho da Europa (COSCE), e o Grupo de Trabalho sobre Terrorismo (COTER).
No Grupo PESC/COMAR Portugal foi de novo convidado a coordenar as reuniões preparatórias da União Europeia, em Nova Iorque, sobre mares e oceanos; na sequência da iniciativa tomada por seis Estados-membros - Portugal, Espanha, França, Bélgica, Irlanda e Reino Unido foi aprovado, no Quadro da Organização Marítima Internacional, o pedido de designação de zona marítima particularmente sensível a atribuir à costa ocidental europeia.
Quanto à OSCE, coube à Representação Permanente de Portugal junto desta organização, chefiar, designadamente, a coordenação da União Europeia relativamente ao Reforço das Parcerias Mediterrânica e Asiática.

Direitos Humanos
No que se refere aos Direitos Humanos, Portugal acompanhou várias iniciativas. A título nacional, apresentou a resolução "omnibus" sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e uma outra sobre o Direito à Educação. O nosso país monitorizou ou acompanhou também outras iniciativas, designadamente sobre o "Rapto de Crianças em África"; bem como três resoluções sobre temas ligados à Comunidade das Democracias e protecção dos direitos humanos na luta contra o terrorismo.
Quanto à 59.ª Assembleia Geral das Nações Unidas, para além das resoluções da autoria da União Europeia referentes à violação de direitos humanos em vários países, registe-se o fracasso das iniciativas regionais destinadas a países africanos. O papel de Portugal limitou-se ao lobbying, representação e, conforme já é habitual, à apresentação de uma Resolução sobre Política e Programas relativos à Juventude, e que reuniu cento e um co-patrocinadores.

Política Europeia de Segurança e Defesa - PESD
Neste domínio registam-se alguns desenvolvimentos consideráveis, embora a UE continue a progredir aquém das expectativas criadas à volta do processo de formação da Força de Reacção Rápida.
Reveladora das capacidades existentes na UE, desde que vitalizadas por um desígnio comum, foi a aprovação de uma Acção Comum - Operação Althea, na Bósnia, em substituição da SFOR, ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. A Portugal cabe uma participação de 290 militares num conjunto de 7000.
É de assinalar a aprovação, pelo Conselho, do Objectivo Global 2010, que deverá dotar a União Europeia, até 2010, das capacidades requeridas para a implementação das missões definidas pelo Tratado da União Europeia.
Mencione-se também a Agência Europeia de Defesa, a desenvolver-se, principalmente, na área da investigação, tecnologias e indústrias de defesa e o Mecanismo Athena para o financiamento dos custos comuns das operações com envolvimento militar.
Digno de relevo, e na linha da efectivação de capacidades da FRR, foi a proposta da França, Alemanha e Reino Unido referente à criação dos Battle Groups (BG) - agrupamentos de combate constituídos por cerca de 1500 elementos, caracterizados por um grau de prontidão elevado, e que deverão estar completamente operacionais a partir de 2007. Ao mesmo tempo, um Centro de Operações da Célula Civil Militar deverá estar disponível até Janeiro de 2006.
Portugal deverá estabelecer um BG anfíbio juntamente com a Itália, Grécia e Espanha, a disponibilizar na segunda metade de 2006.
O nosso país participou também, com a Espanha, França, Itália e Países Baixos, numa iniciativa para a formação de um Corpo de Gendarmerie Europeu.
No conjunto da vertente militar da PESD é de reconhecer o esforço dos países membros e das instituições comuns no sentido de conseguir um melhor aproveitamento e operacionalização dos recursos e instrumentos à disposição.

PESD - Anti-terrorismo
No interface PESD - luta anti-terrorista, convém sublinhar o alcance de uma medida inédita - a antecipação da entrada em vigor do artigo 42.º do Projecto de Tratado Constitucional, no que diz respeito ao exercício da solidariedade entre os Estados-membros, de modo a reforçar a capacidade de entreajuda.

Vertente civil
Quanto à vertente civil da PESD, o documento em análise enumera as operações de gestão civil de crises em curso (em que Portugal participa com nove elementos da PSP) e refere as novas operações previstas para 2005. Procede também a uma listagem de actividades da UE em relação a várias regiões e numerosos países.