O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0034 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Reitera-se, por isso, a observação tecida no parecer elaborado pela 1.ª Comissão no ano anterior, no sentido de considerar que importante seria que o Relatório enunciasse em cada capítulo, perante cada matéria, o enquadramento dos objectivos visados e o registo dos acordos políticos ou das posições comuns alcançados, das iniciativas aprovadas e da posição de Portugal em cada momento, pois só assim forma seria possível à Assembleia da República apreciar, de modo integral e informado, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:

Parecer

Que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 17 de Maio de 2004.
O Deputado Relator, Pedro Quartin Graça - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

---

PARECER DA COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Enquadramento

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) solicitou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP) a elaboração de um parecer sobre matéria da competência desta última, inserida no "Relatório de Participação de Portugal na União Europeia - 2004", enviado pelo Governo à Assembleia da República.
Do conjunto do documento, cabe, assim, à CNECP apreciar e emitir parecer sobre os seguintes pontos: Título VII (Relações Externas), Capítulo I - Relações Externas Regionais, Capítulo II - Política Externa e de Segurança Comum, Capítulo III - Cooperação para o Desenvolvimento e Capítulo IV - Organização Mundial do Comércio; bem como do Título IX (Justiça e Assuntos Internos), Capítulo VI - Relações Externas.
Registe-se que alguns destes temas são também apreciados, para efeitos de emissão de parecer, por outras comissões permanentes, para além da CAE, atendendo à coincidência de atribuições em algumas matérias.
Deste modo, para além de uma apreciação geral sobre a matéria dos Capítulos acima referidos, o texto elaborado pela CNECP confere uma atenção mais aprofundada aos temas específicos desta Comissão.

Título VII - Relações Externas
Capítulo I - Relações externas regionais

Países da Europa Central e do Sudeste
Tendo em vista a preparação dos países da Europa Central para uma futura adesão à União Europeia, foram definidas no Conselho Europeu de Essen e, posteriormente, na Cimeira do Luxemburgo de 1997, as respectivas estratégias de pré-adesão, assentes sobretudo na disponibilização de significativos recursos financeiros, visando a criação das condições necessárias para o cumprimento dos critérios de adesão.
Em conformidade com o disposto nos Acordos Europeus, as relações bilaterais com alguns dos Estados da Europa Central e do Sudeste (designadamente com a Bulgária, Roménia e Turquia) conheceram significativos desenvolvimentos no decurso de 2004, através do acompanhamento das respectivas estratégias de pré-adesão, bem como da monitorização dos défices qualitativos em matéria de concorrência.
Portugal continuou a ser interveniente activo nos diversos programas criados para o efeito: PHARE, Twinning e TAIEX, tendo Portugal sido palco de várias iniciativas conexas ao longo de 2004.

Estados que integram a zona da EFTA
Em relação aos Estados da EFTA, assinala-se a continuação do processo de preparação e adopção das decisões do Comité Misto do Espaço Económico Europeu (EEE), que incorporam, regularmente, no Acordo EEE a legislação comunitária nas diversas áreas, tendo neste âmbito sido adoptadas 183 decisões ao longo de 2004.
De destacar ainda a aplicação provisória do Acordo sobre o alargamento do EEE, com efeitos a partir de 1 de Maio, bem como os importantes progressos registados na implementação dos novos mecanismos financeiros.
Por último, resta assinalar a implementação efectiva de projectos de financiamento em Portugal, cujo arranque surge na sequência da aprovação em Dezembro de 2003 da Candidatura Portuguesa ao Instrumento Financeiro do EEE.

Países do processo de estabilização e associação (PEA) para o sudeste europeu
Quanto aos países do processo de estabilização e associação para o sudeste europeu, o ano de 2004 foi dominado pela implementação dos compromissos assumidos na Cimeira de Salónica - "Agenda de