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0029 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Capítulo I - Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

Cinco anos depois do Conselho Europeu de Tampere , no qual foi aprovado um programa que lançava as fundações para a criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça (ELSJ), foi feita, pela Comissão, uma avaliação dos resultados obtidos nesta matéria.
Constatou-se, assim, que, apesar de ter havido progressos globais e coordenados , nem todos os objectivos inicialmente definidos foram atingidos, faltando ainda muito que fazer para que se possa falar na existência de um ELSJ no seio da União.
Assim, e com vista a reforçar a liberdade, a segurança e a justiça na União Europeia, o no Conselho Europeu de Bruxelas aprovou um novo programa plurianual para os próximos cinco anos, designado por Programa da Haia, no qual foram estabelecidas as prioridades políticas e as principais linhas de cooperação JAI.
Portugal concorda com a prioridade atribuída ao desenvolvimento do ESLJ, definida no Conselho Europeu de Tampere e reafirmada no Conselho Europeu de Novembro último, e, nessa lógica, apoiou globalmente o conteúdo do Programa de Haia.
No que respeita à cooperação europeia no combate ao terrorismo, registe-se que esta ganhou novo fôlego com a Declaração do Conselho Europeu sobre a luta contra o terrorismo , na sequência dos atentados de 11 de Março, em Madrid, da qual se destaca:

- A importância de todos os Estados-membros implementarem, no mais curto prazo, as medidas legislativas aprovadas em matéria de combate ao terrorismo;
- A assumpção do compromisso político, no espírito da cláusula de solidariedade constante do artigo 42.º do Tratado Constitucional, no sentido de os Estados-membros agirem conjuntamente contra os actos terroristas;
- O acordo quanto à criação do cargo de coordenador da luta antiterrorismo, para o qual foi nomeado Gijs de Vries;
- A aprovação dos objectivos estratégicos actualizados para reforçar o Plano de Acção da EU em matéria de luta contra o terrorismo;
- A subscrição da proposta do Parlamento Europeu para que o dia 11 de Março seja declarado Dia Europeu de Comemoração das Vítimas do Terrorismo; e
- A necessidade de serem elaborados pontos de situação regulares sobre a aplicação nacional das medidas de combate ao terrorismo.

Tendo em conta os objectivos estratégicos aprovados pelo Conselho Europeu de Março, o Plano de Acção da União Europeia de luta contra o terrorismo, adoptado após os atentados de Setembro de 2001 , foi revisto pelo Conselho em 15 de Junho. Este plano de acção servirá de base e de roteiro aos trabalhos de aplicação da declaração sobre a luta contra o terrorismo e prevê prazos para a realização de certos objectivos ou progressos em domínios específicos.
Registe-se que, no ano de 2004, foram tomadas, nesta área, novas medidas importantes, entre as quais se contam a aprovação:

- Da Directiva 2004/80/CE, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas de criminalidade;
- Do Regulamento n.º 871/2004, de 29 de Abril, relativo à introdução de novas funções no Sistema de Informação Schengen, incluindo na luta contra o terrorismo; e
- Da Directiva 2004/82/CE, de 29 de Abril, sobre a obrigação de comunicação de dados dos passageiros por parte das transportadoras.

Destaque-se ainda a reactivação do Grupo de Missão contra o Terrorismo da Europol, criado após o 11 de Setembro de 2001, e a adopção do Programa de Solidariedade da União face às consequências das ameaças e dos atentados terroristas.
No que se refere ao racismo e xenofobia, regista-se a apresentação do Livro verde da Comissão intitulado "Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada ", através do qual a Comissão analisou os progressos realizados no combate à discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, idade, deficiência e orientação sexual e se propôs lançar um processo de consulta sobre as componentes de uma acção futura da União Europeia, nomeadamente no contexto da União alargada.

Realizado em 15 e 16 de Outubro de 1999.
Nomeadamente, lançaram-se os alicerces de uma política comum de asilo e imigração, preparou-se a harmonização dos controlos das fronteiras, melhorou-se a cooperação policial e realizaram-se grandes avanços nos fundamentos da cooperação judiciária com base no princípio do reconhecimento mútuo das sentenças judiciais.
Realizado em 4 e 5 de Novembro de 2004.
Conselho Europeu de Bruxelas de 25 de Março de 2004.
Pelo Conselho Europeu de 21 de Setembro de 2001.
COM (2004) 379.