O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0033 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

De acordo com o Relatório, Portugal aguarda com expectativa o início da discussão da proposta alterada pela Comissão, tendo em conta a urgência em modernizar o actual quadro legislativo comunitário e em resolver problemas suscitados pelo crédito ao consumo e pelo sobreendividamento.

Capítulo XIV - Sociedade de Informação

Nesta sede, saliente-se o acordo político alcançado no Conselho, na sua sessão de 10 e 11 de Junho, sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis . Nos termos da posição comum, a proposta visa dotar o futuro programa "eContentplus" de um quadro financeiro de 135 milhões de euros para o período 2005-2008.
Refere o Relatório que Portugal é amplamente favorável a este novo programa, o qual irá contribuir para dinamizar um sector considerado crucial para o desenvolvimento do nosso país, tendo votado favoravelmente a proposta de compromisso apresentado pelo Parlamento Europeu para o orçamento deste programa.
Destaque-se também o acordo político alcançado no Conselho, na sua sessão de Dezembro, sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha.

Anexo I - Contencioso Comunitário

No âmbito dos recursos de anulação interpostos por Portugal, encontravam-se pendentes, em 2004, quatro processos.
No domínio das acções por incumprimento contra Portugal, foram instauradas, em 2004, seis acções, encontrando-se pendentes outras 13.
No âmbito das questões prejudiciais submetidas por órgãos jurisdicionais nacionais, no ano de 2004, Portugal apresentou observações escritas em dois processos e foram proferidas decisões/acórdãos noutros três processos. Quanto às questões prejudiciais submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros, em 2004, Portugal apresentou observações escritas em nove processos, encontravam-se a aguardar decisão seis processos e foram proferidos acórdãos noutros 13 processos.

Anexo II - Adaptações Legislativas

Nas áreas da competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Portugal transpôs, em 2004, as seguintes Directivas:

- Directiva 2000/31/CE, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedades de informação, em especial do comércio electrónico no mercado interno; e Directiva 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas - Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro,
- Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, 2002/22/CE e 2002/77/CE, relativas às comunicações electrónicas - Decreto-Lei n.º 5/2004, de 10 de Janeiro;
- Directiva 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas - Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto;
- Directiva 2001/29/CE, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação - Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto;
- Directiva 2003/8/CE, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios - Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho.

III - Conclusões

O presente relatório é apresentado nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
O presente relatório abrange especificamente os domínios da Justiça e Assuntos Internos (Capítulos I a VI do Título IX), da Protecção dos Consumidores (Capítulo IX do Título XI), da Sociedade de Informação (Capítulo XIV do Título XI), do Contencioso Comunitário (Anexo I) e das Adaptações Legislativas (Anexo II), constantes do Relatório intitulado "Portugal na União Europeia - ano 2004", e destina-se a constituir um contributo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para o relatório final a cargo da Comissão de Assuntos Europeus.
Nos domínios assinalados, verifica-se que, de um modo geral, não é feito, uma vez mais, um registo minucioso e detalhado da participação de Portugal na discussão das matérias, o que impede uma melhor compreensão dos objectivos pretendidos ou dos progressos alcançados em cada um dos temas.

Boletim UE 6-2004.