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0002 | II Série C - Número 020 | 15 de Setembro de 2005

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 39/X - Relativo à visita oficial ao Reino de Marrocos, entre os dias 25 e 27 de Setembro de 2005

1. A convite do Presidente da Câmara de Representantes do Reino de Marrocos, deslocar-me-ei àquele país em visita oficial entre os dias 25 e 27 de Setembro corrente.
Nesta deslocação serei acompanhado por uma delegação composta por:

- Deputado José Luís Arnaut, Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
- Deputado Júlio Miranda Calha, Presidente da Comissão de Defesa Nacional
- Dr. Eduardo Ambar, Chefe de Gabinete do Presidente da AR
- Sr. Fernando Anjos Lopes, Chefe de Segurança Pessoal do Presidente da AR

A Sr.ª Secretária-Geral providenciará as diligências necessárias para a deslocação da Delegação e o processamento dos inerentes abonos legais.

Palácio de S. Bento, 13 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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Despacho n.º 40/X - De designação do Vice-Presidente Manuel Alegre como seu substituto entre os dias 25 e 27 de Setembro de 2005

No decurso da minha próxima deslocação a Marrocos, em visita oficial, entre os dias 25 e 27 de Setembro de 2005, designo para me substituir, durante a minha ausência, o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de S. Bento, 14 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer relativo à duração da Sessão Legislativa

1. O Grupo Parlamentar do Partido Popular veio suscitar, através de requerimento, uma dúvida interpretativa relativamente ao n.º 2 do artigo 171.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), questionando a qualificação do período de tempo que, por força da dissolução da Assembleia da República e subsequente nova eleição, acresceu à nova legislatura, por forma a completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição.
2. Em particular, o Grupo Parlamentar do CDS-PP afirma: "A questão que tem sido posta, é concretamente, a seguinte:

- Tem a X Legislatura 4 sessões legislativas, com uma primeira sessão legislativa mais longa porque acrescentada do tempo necessário para se completar o período correspondente à 3.ª sessão legislativa da IX Legislatura, em curso à data da dissolução da Assembleia da República e subsequente eleição?
- Ou deverá a presente ser considerada a primeira de 5 sessões legislativas, tendo a segunda início já no dia 15 de Setembro do corrente ano?"

3. No seu requerimento, o CDS-PP explicita com clareza as implicações práticas da questão que pretende ver esclarecida:
"A questão é importante, entre outros motivos, por causa das normas constitucionais e regimentais sobre renovação das iniciativas legislativas e, perante o caso em evidência, também referendárias, e respectiva aplicação nas várias hipóteses possíveis."
4. Tratando-se de dúvidas interpretativas de normas de natureza constitucional e, em segunda linha, de normas regimentais que concretizam aquelas, o Presidente da Assembleia da República, por despacho datado de 1 de Setembro de 2005, solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que, ao