O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

336 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


5 — A entidade requerida (Juiz Presidente do Tribunal Eclesiástico de Viana do Castelo), para além de reiterar perante a CADA a argumentação aduzida na resposta que dera ao requerente e ora queixoso, acrescentou o seguinte:

«1 — (…) É norma e jurisprudência canónica que as questões que se discutem nestas causas de nulidade são confidenciais, ficam secretas e são exclusivamente da Igreja.
2 — Nos tribunais eclesiásticos «os juizes e os auxiliares do Tribunal estão obrigados a guardar segredo de ofício» (cân. 1455, § 1, do Código de Direito Canónico). «Mais, sempre que a natureza da causa ou das provas seja tal que da divulgação dos autos ou das provas resultar perigo para a fama dos outros, ou se oferecer ocasião de dissensões, ou surgir escândalo ou outro incómodo semelhante, o juiz poderá obrigar com juramento as testemunhas, os peritos e os seus advogados ou procuradores a guardarem segredo» (cân. 1455, § 3).
3 — Esta obrigação de segredo é ainda mais importante nos processos de nulidade matrimonial por aqui se tratarem, frequentemente, de questões íntimas e secretas do casal e também porque, tanto para as partes como para as testemunhas ou para os peritos, podem sobrevir graves aborrecimentos ou prejuízos.
4 — (…).
5 — E, por isso, nas causas de nulidade matrimonial apenas seja permitido às partes «examinarem, na chancelaria do Tribunal, os autos…», podendo até o Juiz, «nas causas respeitantes ao bem público» (como são as causas matrimoniais para a Igreja Católica, por se tratar de um Sacramento e todos os sacramentos dizerem sempre respeito ao bem público da Igreja), «para evitar perigos gravíssimos», decretar «que algum acto não seja manifestado a ninguém» (cân. 1598, § 1, do Código de Direito Canónico).
6 — E também por isso não são os autos mas apenas «as decisões e sentenças» que sobem ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e são, «depois, transmitidas pela via diplomática, ao Tribunal da Relação do Estado, territorialmente competente, que as tornará executivas (…)» (artigo XXV — 2.ª parte, da referida Concordata
3
).
7 — (…). Além disso, o Vigário Judicial e, no caso presente, Juiz Presidente é obrigatoriamente sacerdote (cân. 1420, § 4), ou seja, um ministro de religião, e as partes, testemunhas e outros intervenientes nestes processos sabem-no bem (…). Sabem que a única coisa que se tornará pública será a sentença, e querem que tudo o resto fique reservado ao Tribunal Eclesiástico (…).
8 — (…).
9 — O documento que o Sr. Gonçalo Martins pede não é uma simples declaração ou relatório médico, mas sim uma análise detalhada de comportamentos e afirmações feitas pelos intervenientes durante o processo; entregá-lo seria violar o segredo de ofício, o que não me é permitido, e o segredo religioso, que (…) é inviolável (cfr. Código de Processo Penal, artigo 135.º, n.os 1 e 4). Seria também ir contra a reserva da intimidade da vida privada, consagrada no Direito Canónico e no Direito Português.
10 — (…).
11 — Na Igreja Católica, embora haja uma certa distinção de poderes, não há separação. Assim, um só é o poder sagrado ou ministério sagrado. A normativa canónica, a constante doutrina jurídico-canónica, bem como as insistentes referências da Autoridade Suprema da Igreja, afirmam e insistem que os Tribunais Eclesiásticos estão a exercer um ministério, que é eclesiástico, pastoral e sagrado.
12 — (…)».

II — O direito

1 — O artigo 3.º da Lei que regula o acesso aos documentos da Administração (LADA)
4 define o respectivo âmbito: os documentos a que se reporta (…) são os que têm origem ou são detidos por órgãos do Estado e das Regiões Autónomas que exerçam funções administrativas, órgãos dos institutos públicos e das associações públicas e órgãos das autarquias locais, suas associações e federações e outras entidades no exercício de poderes de autoridade, nos termos da lei (n.º 1). E o n.º 2 do mesmo preceito acrescenta que esta lei é ainda aplicável aos documentos em poder de organismos que exerçam responsabilidades públicas em matéria ambiental sob o controlo da Administração Pública.
2 — Percebe-se, pois, que a situação ora em apreço não configura uma queixa feita ao abrigo do artigo 16.º da LADA, isto é, como consequência da recusa de um órgão da Administração em facultar a um particular o acesso a determinado documento. O que Gonçalo Martins vem pedir à CADA é que aprecie a denegação, 3 O artigo XXV da Concordata é do seguinte teor: O conhecimento das causas concernentes à nulidade do casamento católico e à dispensa do casamento rato e não consumado é reservado aos tribunais e repartições eclesiásticos competentes. As decisões e sentenças destas repartições e tribunais, quando definitivas, subirão ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, para verificação, e serão, depois, com os respectivos decretos daquele Supremo Tribunal, transmitidas, pela via diplomática, ao Tribunal da Relação do Estado, territorialmente competente, que as tornará executivas e mandará que sejam averbadas nos registos do estado civil, à margem da acta do casamento.
4 Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho.