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0061 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

- advertir a SIC para a necessidade do acatamento, não apenas da letra, mas também do espírito do disposto no artigo 24.º da Lei 32/2003, de 22 de Agosto, evitando o que seja susceptível de influir de forma negativa, em termos de vocabulário e de atitudes em geral, na formação da personalidade designadamente das crianças e adolescentes,
- instaurar o respectivo processo contra-ordenacional.

Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Artur Portela (relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

QUEIXA CONTRA A RTP PELA EXIBIÇÃO DO FILME "UM POUCO DE SEXO INOFENSIVO"

Apreciada uma queixa de Francisco Pereira Graça contra a RTP pela exibição do filme "Um pouco de sexo inofensivo", a partir das 00h43m do dia 23 de Maio de 2004, sem a aposição do indicativo apropriado a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, e considerando que as imagens em causa não são de molde a influir, de modo negativo, na formação da personalidade de crianças ou de adolescentes ou de afectar outros públicos vulneráveis e que, apesar da utilização de certas expressões poder ferir a sensibilidade de certas pessoas mais sensíveis, o mesmo havia sido classificado para maiores de 12 anos pela CCE, reconhecendo embora que o filme em causa possa não ser do agrado de certos telespectadores, a Alta Autoridade para a Comunicação Social não considera que a sua emissão tinha violado qualquer disposição legal que lhe cumpra sancionar, pelo que delibera considerar improcedente a queixa.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Jorge Pegado Liz (relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

FOTOGRAFIA DE BRUNO BAIÃO PUBLICADA PELA REVISTA "SÁBADO"

Tendo apreciado a publicação pela a revista "Sábado" da fotografia da imagem mortuária no féretro de Bruno Baião, nas páginas 12 e 13 da sua edição de 21 de Maio de 2004, permitindo a sua identificação, e sem prova do consentimento formal dos familiares que teriam legitimidade para a autorizar, e considerando que tal facto constitui violação do direito à imagem e do respeito pelo decoro devido na situação em causa por parte da referida revista, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, na falta de outro meio legal ao seu alcance para sancionar este procedimento, por falta de previsão normativa nesse sentido no que à imprensa diz respeito, recomenda à revista "Sábado", nos termos e com o alcance previsto no artigo 24.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, o escrupuloso cumprimento das normas legais e éticas a que está obrigada quanto à protecção do direito à imagem e à dignidade de pessoas falecidas, de acordo com a sua Directiva Genérica de 26 de Junho de 2002.
Esta deliberação foi aprovada com votos a favor de Jorge Pegado Liz (relator), Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira (só a conclusão); contra de Artur Portela (com declaração de voto) e Sebastião Lima Rego (com declaração de voto) e abstenções de Armando Torres Paulo e José Manuel Mendes.

RENOVAÇÃO DA CREDENCIAÇÃO DA EMPRESA GEMEO - GABINETE DE ESTUDOS DE MERCADO E OPINIÃO DO IPAM, LDA., PARA A REALIZAÇÃO DE SONDAGENS DE OPINIÃO

Verificados os requisitos e cumpridas as formalidades legais, nomeadamente a apresentação de um relatório da actividade desenvolvida desde a concessão da credencial, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n.° 10/2000, de 21 de Junho, e pela Portaria n°. 118/2001 de 23 de Fevereiro, delibera renovar, pelo período de três anos, a credenciação da empresa GEMEO Gabinete de Estudos de Mercado e Opinião do Ipam, Lda., para a realização de sondagens de opinião.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Carlos Veiga Pereira (relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes.

RENOVAÇÃO DA CREDENCIAÇÃO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA

Verificados os requisitos e cumpridas as formalidades legais, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, e pela Portaria n.º 118/2001 de 23 de Fevereiro, delibera renovar, pelo período de três anos, a credenciação da Universidade Católica Portuguesa para a realização de sondagens de opinião.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Carlos Veiga Pereira (relator), Armando Torres Paulo, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes; contra de Sebastião Lima Rego e Jorge Pegado Liz (com declaração de voto) e abstenção de Artur Portela.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 22 de Julho de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.