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0060 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Garibaldi (Relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

a) CLASSIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO "JORNAL DE SOBROSA"

A Alta Autoridade para a Comunicação Social classificou como publicação periódica, portuguesa, de informação geral e âmbito regional a publicação "Jornal de Sobrosa".
Esta classificação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 15 de Julho de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO
22.JULHO.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário, em 21 de Julho de 2004, aprovou as seguintes deliberações:

RECURSO DE MUNÍCIPIA, S.A. - EMPRESA DE CARTOGRAFIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO CONTRA O JORNAL "PÚBLICO"

Apreciado um recurso de Município, S.A. - Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, contra o jornal "Público", por deficiente publicação de uma resposta a um artigo intitulado "Câmara da Figueira confirma financiamentos encobertos a empresa criada por Isaltino de Morais", inserto na sua edição de 26 de Abril de 2004, a Alta Autoridade para a Comunicação Social considera ter sido desigual o tratamento dado aos textos, respondido e respondente, com prejuízo para o destaque deste, com desrespeito do estatuído no n.º 3 do artigo 26.º, da Lei n.º 2/98, de 13 de Janeiro, e determina que o referido jornal proceda à republicação da resposta em causa, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 27.º, do citado diploma legal.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Maria de Lurdes Monteiro (relatora), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego e José Manuel Mendes; contra de Jorge Pegado Liz (com declaração de voto) e Carlos Veiga Pereira (com declaração de voto) e abstenção de Artur Portela.

RECURSO DE JOSÉ CLAUDIO VITAL CONTRA O "VOZ REGIONALISTA"

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado um recurso de José Cláudio Vital contra o "Voz Regionalista" por alegada denegação do exercício de um direito de resposta que aquele vereador da Câmara Municipal de Estarreja procurou exercer face a um editorial saído naquele mensário a 8 de Junho de 2004 que considerou afectar a sua reputação e boa fama, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera conceder provimento ao recurso, por se verificarem no caso os pressupostos do instituto do direito de resposta e por improcederem os fundamentos de recusa aduzidos pelo jornal, e determina que a resposta seja publicada no primeiro número do "Voz Regionalista" distribuído após o sétimo dia posterior à recepção da presente Deliberação.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Sebastião Lima Rego (relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes

QUEIXA CONTRA O PROGRAMA ÀS DUAS POR TRÊS, DA SIC

Tendo Tomás Champalimaud apresentado, em documento entrado neste órgão em 17.02.04, queixa contra a SIC, por alegadas "imagens e linguagens impróprias" difundidas no programa Às Duas por Três, emitido na tarde de 13 de Fevereiro p.p.,

- a AACS delibera