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0003 | II Série C - Número 052 | 19 de Maio de 2006

 

TERCEIRA

A RTP cederá, de forma gratuita, ao referido Canal Parlamento da Assembleia, programas e documentários dos quais detenha direitos, ou imagens de arquivo que interessem a este para a prossecução dos seus objectivos.

QUARTA

A cedência de imagens de arquivo deverá obedecer a critérios de razoabilidade a definir pelas duas partes.

QUINTA

A Assembleia pode solicitar e a RTP anuir à realização de estudos ou pareceres sobre matérias específicas ou relacionadas com o sistema de televisão, face às evoluções tecnológicas que venham a verificar-se neste domínio e que possam contribuir para a melhoria do Canal Parlamento, podendo desde já a RTP ceder alguns estudos já feitos, que possam interessar à Assembleia.

SEXTA

A Assembleia, por si só ou através do Canal Parlamento, e a RTP desenvolverão em conjunto as potencialidades do presente Protocolo, tendo em vista alargar o âmbito de cooperação institucional entre as partes.

SÉTIMA

As formas de assistência ou de cooperação que envolvam carácter oneroso ou compensações de qualquer outra ordem, serão sempre objecto de prévio acerto, caso a caso, entre as partes, nomeadamente as que constam da cláusula Quinta.

OITAVA

O acompanhamento e a resolução de quaisquer questões emergentes da aplicação do presente Protocolo serão assegurados por representantes de cada uma das partes e por estas a designar.

NONA

O presente Protocolo tem duração indeterminada e pode ser denunciado por qualquer das partes mediante notificação à outra, com a antecedência mínima de 60 dias.

Assembleia da República, 3 de Maio de 2006.

Pela Assembleia da República,
O Presidente, Jaime Gama.

Pela Radiotelevisão Portuguesa, SA,
O Presidente do Conselho de Administração, Almerindo Marques.

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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Relatório de actividades referente ao período de 22 de Dezembro de 2005 a 31 de Março de 2006

Sumário

I. Comissão: composição e funcionamento
II. Grupos de trabalho
a) Grupo para a criação da UTOF
b) Grupo para a realização do Colóquio Internacional
III. Processo legislativo nacional
IV. Processo legislativo e não legislativo europeu
V. Audições
a) Membros do Governo