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0006 | II Série C - Número 052 | 19 de Maio de 2006

 

III - Processo Legislativo Nacional

De Janeiro a Março, a Comissão analisou os seguintes diplomas:

Projectos de lei (1):

N.º 156/X - Diversificação das fontes de financiamento - a nova forma de contribuição das empresas para a segurança social com base no Valor Acrescentado Bruto (PCP) - na generalidade.

Propostas de lei (2):

N.º 31/X - Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa - na especialidade;
N.º 44/X - Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros - na generalidade e fixação da redacção final.

Propostas de resolução (1):

N.º 5/X - Aprova, para ratificação, o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa incluindo Protocolos Anexos e Acta Final, assinado em Roma, em 29 de Outubro de 2004 - elaboração de parecer.

Continuam pendentes de análise da Comissão, os seguintes diplomas:

Projectos de lei (3):

N.º 73/X - Altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis no caso dos prédios cuja propriedade esteja registada em regiões com regime fiscal claramente mais favorável (BE);
N.º 158/X - Prevê a obrigatoriedade da divulgação detalhada das remunerações dos administradores das sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado (Altera o Código das Sociedades Comerciais) (PCP);
N.º 216/X - Proíbe a aplicação de taxas, comissões, custos, encargos ou despesas às operações de Multibanco através de cartões de débito (PCP).

Propostas de lei (1):

N.º 54/X - Autoriza o Governo a legislar sobre o saneamento e a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras no âmbito da transposição da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao saneamento e liquidação das instituições de crédito.

IV - Processo legislativo e não legislativo europeu

Na presente sessão legislativa, por ofício de 2 de Junho de 2005, a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) remeteu à COF, no cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, uma sugestão de acompanhamento prioritário de duas propostas, seleccionadas "em razão da matéria e do especial interesse que possam revestir para Portugal", a saber:

- 2005/TAXUD/014 (Fiscalidade e união aduaneira). Comunicação sobre a nova geração de programas sobre tributação e sobre impostos aduaneiros.
- 2004/TAXUD/007 (Fiscalidade e União aduaneira), Comunicação/Recomendação da Comissão relativa à aplicação experimental da "tributação no país de residência" para as pequenas e médias empresas na UE.

Neste seguimento, coube à COF, de acordo com a sugestão da CAE, deliberar sobre a metodologia a seguir no acompanhamento do processo legislativo e não legislativo europeu.
No que respeita às propostas enviadas pela CAE, a COF deliberou distribuí-las para serem acompanhadas nos termos das demais iniciativas legislativas.
As duas iniciativas foram distribuídas ao Grupo Parlamentar do PS e não tiveram, até agora, qualquer sequência.