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0002 | II Série C - Número 060 | 29 de Junho de 2006

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 100/X - Relativo à sua deslocação a Copenhaga, por ocasião da realização da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia, que decorrerá de 29 de Junho a 1 de Julho de 2006, e à composição da respectiva delegação

Por ocasião da realização da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia, que este ano será organizada pelo Presidente da Dinamarca, deslocar-me-ei a Copenhaga, de 29 de Junho a 1 de Julho de 2006.
A delegação por mim chefiada é composta pelas seguintes pessoas:

- Conselheira Adelina Sá Carvalho, Secretária-Geral da Assembleia da República;
- Dr.ª Madalena Fischer, Assessora Diplomática do Presidente da Assembleia da República;
- Sr. Fernando Lopes, Chefe de Segurança Pessoal do Presidente da Assembleia da República.

A Sr.ª Secretária-Geral providenciará as diligências necessárias para a deslocação da delegação e o processamento dos inerentes abonos legais.

Palácio de São Bento, 22 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Despacho n.º 101/X - De designação do Vice-Presidente Manuel Alegre como seu substituto entre os dias 29 de Junho a 1 de Julho de 2006

No decurso da minha próxima deslocação a Copenhaga, entre 29 de Junho e 1 de Julho de 2006, para participar na Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia, designo para me substituir, durante a minha ausência, o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República.
Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de S. Bento, 22 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Despacho n.º 102/X - Relativo à iniciativa popular para a realização de um referendo sobre a reprodução medicamente assistida

I

Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, e tendo em consideração o conteúdo do parecer da Comissão de Saúde, bem como o que vem referido nas alíneas c) e d) da conclusões do parecer complementar da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, determino que os representantes do grupo de cidadãos autores da iniciativa popular para a realização de referendo sobre a reprodução medicamente assistida sejam notificados para, querendo, aperfeiçoar a suas iniciativa popular pois que, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º daquela diploma, aplicável quando não se encontra pendente acto sobre o qual possa incidir referendo, aquela iniciativa popular deverá ser acompanhada de um projecto de lei relativo à matéria que aquele grupo de cidadãos pretende ver submetida a referendo.

II

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, os grupos parlamentares e os mandatários do grupo de cidadãos proponentes devem ser notificados do conteúdo deste despacho.
2 - Para todos os efeitos, determino que se anexem ao presente despacho os pareceres referidos em I (Anexo 1 e Anexo II).

Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.