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II SÉRIE-C — NÚMERO 65 __________________________________________________________________________________________________

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Em função da sua definição e objectivos, as ZIF são consideradas como uma solução para o problema da falta de gestão da floresta portuguesa no minifúndio. A área territorial das ZIF é abrangida por um plano de gestão florestal elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 205/99, de 9 de Junho.

As ZIF são igualmente encaradas como uma forma de solucionar a falta/desactualização do cadastro que actualmente se verifica na floresta do Norte e Centro do país. Nesse sentido, foi criado, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic), um sub-projecto denominado “Cadastro das Áreas de Floresta”, com o objectivo de instituir, num prazo de três anos, um cadastro das áreas de floresta que assegure a cobertura das áreas públicas comunitárias e as áreas integradas em Zonas de Intervenção Florestal (RCM n.º 45/2006).

As ZIF constituem-se por iniciativa dos proprietários ou produtores florestais, que formam o núcleo fundador e que devem representar pelo menos 10% da área proposta. A área territorial das ZIF compreende um mínimo de 1000ha e inclui no mínimo 50 proprietários ou produtores florestais e 100 prédios rústicos. É obrigatória a constituição de um fundo comum para financiar acções geradoras de benefícios comuns e de apoio aos proprietários e produtores florestais aderentes.

A constituição e o funcionamento das ZIF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto. O processo de constituição da ZIF inicia-se através da realização de uma consulta prévia pelo núcleo fundador, a que seguem um período de consulta pública e uma audiência final. Findo esse processo, o núcleo fundador está em condições de requerer a criação da ZIF, que é formalizada por Portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. A Direcção-Geral dos Recursos Florestais acompanha todo o processo de criação das ZIF.

No quadro do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios está prevista no 1º Eixo Estratégico - aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, a “adopção do modelo ZIF como referência para a introdução de princípios e estratégias de defesa da floresta contra incêndios, canalizando para esta acção os recursos financeiros existentes.” O PNDFCI estabelece como meta anual a integração de mais de 50 mil hectares em áreas geridas no âmbito das ZIF; o objectivo é ter 500 mil hectares em 2012.

Os Planos Regionais de Ordenamento Florestal indicam as freguesias prioritárias para a constituição de ZIF, tendo a Equipa de Reflorestação produzido proposta de delimitação de ZIF, com base no planeamento da Rede Primaria de Faixas de Gestão de Combustível, que importa ter presente na avaliação das candidaturas e na priorização da atribuição dos apoios à constituição.

A Direcção-Geral dos Recursos Florestais tem actualmente 39 processos a decorrer formalmente para a criação de ZIF, num total de 153.800ha, localizados sobretudo no Centro do país.