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5 DE AGOSTO DE 2006 __________________________________________________________________________________________________

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O Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2006 aprovou os primeiros seis PROF, todos localizados na Região Centro (Centro Litoral, Dão-Lafões, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Pinhal Interior Norte e Pinhal Interior Sul) e que são objecto de aprovação em Decreto Regulamentar.

Estes Planos Regionais Ordenamento Florestal já aprovados cobrem 2,2 milhões de hectares (27% do país) e parte significativa da área florestal de pinheiro-bravo e eucalipto. Igualmente cobre uma área importante em matéria de risco de fogos florestais, correspondente a 52% das áreas ardidas de povoamentos florestais, 46% das áreas de matos, que no seu todo correspondem a 49% das áreas ardidas em espaços florestais em Portugal e 25% das ocorrências (dados reportados ao período entre 1990 e 2005; Fonte: DGRF).

Os PROF aprovados cobrem parte do território onde se localizam os incêndios catastróficos e onde existe uma grande recorrência de fogos florestais de dimensão média associada à pastorícia de montanha. Em conclusão, os espaços florestais contemplados por estes PROF constituem territórios críticos para o desenvolvimento sustentável do sector florestal em Portugal.

Figura 8: Ponto de situação dos PROF em Julho de 2006

Nota: o processo de aprovação passa primeiro pela Comissão Mista de Coordenação (CMC), que avaliza o

documento que é submetido à discussão pública. Após essa fase, é feita a revisão final do documento, onde são incorporadas as alterações consideradas pertinentes. Finalmente, o PROF é aprovado em Conselho de Ministros.

4.4.2. Zonas de Intervenção Florestal As Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) são definidas como áreas territoriais contínuas e delimitadas,

constituídas na sua maioria por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta e geridas por uma única entidade. As ZIF têm como objectivo principal a promoção da gestão activa da floresta e a sua protecção contra os incêndios de uma forma colectiva, bem como a recuperação das áreas ardidas.