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II SÉRIE-C — NÚMERO 65 __________________________________________________________________________________________________

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Nas outras áreas classificadas (Sítios classificados da “Directiva Habitats” e Zonas de Protecção Especial para a avifauna da “Directiva Aves”) são preconizadas outras acções, tais como a edição de material de divulgação, a participação na elaboração de planos de vigilância e fiscalização em sede das CMDFCI, a participação activa na elaboração dos PROF que incluem áreas classificadas e na monitorização e recuperação das Áreas Prioritárias para a Conservação da Natureza afectadas por incêndios florestais.

Decorrente de uma candidatura ao Programa Operacional do Ambiente, está em curso (2004-2007) um programa de reequipamento do sistema de prevenção, vigilância, fiscalização e primeira intervenção em incêndios rurais na Rede Nacional de Áreas Protegidas, no valor aproximado de 1,9 M€. Este programa compreende a aquisição de 35 veículos para brigadas de vigilância e primeira intervenção em incêndios rurais e respectivo equipamento, assim como a aquisição de equipamento para 1ª intervenção (motoserras, motoroçadoras e demais material de sapador), de equipamento individual de protecção para cerca de 240 elementos e de equipamento de apoio às brigadas (binóculos, rádios, GPS, etc). O programa contempla ainda as infra-estruturas de apoio ao combate aos incêndios florestais, tais como pontos de água e caminhos.

4.4. Ordenamento e Gestão Florestal 4.4.1. Planos Regionais de Ordenamento Florestal Os Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) tem a sua origem na Lei de Bases da Política

Florestal, com o objectivo da produção sustentada de bens e serviços por eles fornecidos e definindo zonas de intervenção prioritária para os diversos agentes públicos e privados.

O conteúdo e o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos planos regionais de ordenamento florestal a aplicar nos espaços florestais é regulado pelo Decreto-Lei n.º 204/99, de 9 de Junho. A divisão do país em 21 PROF foi definida na RCM n.º 118/2000, de 13 de Setembro, com as alterações introduzidas pela RCM n.º 179/2003, de 18 de Novembro. Estes territórios (PROF) são coincidentes com os actuais Núcleos Florestais da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

Os PROF consistem de uma base de ordenamento e de uma proposta de plano (plano + regulamento), no qual definem as directrizes relativas à ocupação e ao uso dos espaços florestais. Para tal, realiza:

A avaliação das potencialidades dos espaços florestais do ponto de vista dos seus usos dominantes. A definição do elenco de espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão do património

florestal. A identificação dos modelos gerais de silvicultura. A definição das normas específicas de intervenção em áreas críticas do ponto de vista dos incêndios,

erosão e importância ecológica, social e cultural. Os PROF definem as normas de intervenção nos espaços florestais, incluindo normas especiais para a

DFCI decorrentes das Orientações Estratégicas da Reflorestação (RCM n.º 5/2006, de 18 de Janeiro). Os PROF definem igualmente a dimensão mínima obrigatória para os Planos de Gestão Florestal (PGF),

identificam as áreas prioritárias para a constituição das ZIF e promovem a criação de florestas-modelo nas Matas Nacionais e Perímetros Florestais sob gestão do Estado. Na prática, os PROF constituem um importante sistema de informação florestal ao nível regional.

Os PROF interagem com outras figuras de planeamento dos espaços florestais: NACIONAL: Plano Nacional de Ordenamento do Território; Estratégia Nacional para as Florestas e Plano

Nacional de DFCI SECTORIAL: Plano Sectorial da Rede Natura REGIONAL: Planos Regionais de Ordenamento do Território MUNICIPAL: PDM e Planos Municipais DFCI Pormenor: Planos Integrados para o Espaço Rural PROPRIEDADE: Planos de Gestão Florestal (PGF) e Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) A criação da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DL n.º 80/2004, de 20 de Abril), no quadro da

Reforma Estrutural do Sector Florestal, acomete a esta Direcção-Geral a elaboração dos PROF (antes eram competência das Direcções Regionais de Agricultura).