O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE AGOSTO DE 2006 __________________________________________________________________________________________________

37

4.2. Reforma Institucional O Governo adoptou um conjunto de medidas com implicações nas orgânicas dos principais organismos da

Administração com responsabilidades em matéria de fogos florestais. No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, foi definido que: (1) a Direcção-

Geral dos Recursos Florestais assume a coordenação das acções de prevenção estrutural, nas vertentes de sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura e infra-estruturação; (2) a Guarda Nacional Republicana é responsável pela coordenação das acções de prevenção relativas à vertente da vigilância, detecção e fiscalização e (3) o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, enquanto Autoridade Nacional de Protecção Civil, responde pela coordenação das acções de combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio.

Destas disposições decorre a extinção da Agência para a Prevenção dos Incêndios Florestais, com a integração das suas competências na Direcção-Geral dos Recursos Florestais. Esta Direcção-Geral foi reestruturada no sentido de acomodar estas novas competências, tendo sido criada para o efeito uma Subdirecção dedicada à Defesa da Floresta Contra Incêndios.

No Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil opera-se a uma alteração na cadeia de comando, com a redefinição, quer dos serviços centrais, ao nível do Comando Nacional de Operações de Socorro, quer dos serviços distritais, ao nível dos Comandos Distritais de Operações de Socorro.

Na Guarda Nacional Republicana, verificaram-se duas alterações de fundo. Por um lado, a integração do Corpo Nacional da Guarda Florestal no SEPNA, reforçando as competências deste serviço em matéria de vigilância, detecção e fiscalização; por outro lado, foi criado um Corpo especializado na 1.ª intervenção em fogos florestais (GIPS).

Além disso, foi concretizado o “comando único”, quer ao nível da gestão e despacho de meios, quer ao nível da gestão de crises. Este comando único está corporizado aos níveis nacional e distrital (CNOS e CDOS), faltando regulamentar o nível municipal (CMOS).

4.3. Dispositivo Integrado de Defesa da Floresta Contra Incêndios A Directiva Operacional Nacional n.º 01/06, que compreende o Dispositivo Integrado de Defesa da Floresta

Contra Incêndios (DIDFCI 2006), foi apresentada pelo Comandante Operacional Nacional, no passado dia 7 de Maio em Lisboa, e culminou a sequência de apresentações dos 18 Dispositivos Operacionais Distritais. A detecção e intervenção precoce nos fogos florestais e a integração de todos os intervenientes numa força conjunta, são a grande aposta da Directiva Operacional Nacional para Combate a Incêndios Florestais.

Este ano o Dispositivo Nacional de Combate aos Incêndios Florestais contará com 7762 elementos no terreno durante a fase de maior risco (Fase Charlie – 1 de Julho a 30 de Setembro), mais 1500 homens do que em 2005. Nessa fase, a força operacional conjunta de vigilância e combate integra 5059 bombeiros, 196 militares do GIPS, 594 militares do SEPNA/GNR, 870 sapadores florestais, 344 elementos das brigadas AGRIS 3.4, 237 elementos do ICN, 213 sapadores florestais, 15 elementos das equipas helitransportadas da AFOLCELCA e 234 postos de vigia. Este dispositivo integrado é coordenado pelos Comandos Nacional e Distritais de Operações de Socorro.

A Directiva Operacional Nacional tem como objectivo estratégico a redução da área ardida em termos de superfície florestal para valores ao nível dos países da Bacia Mediterrânica. Esta Directiva assenta nos seguintes objectivos operacionais: (1) detecção oportuna dos incêndios florestais; (2) despacho imediato de meios de ataque inicial; (3) domínio dos incêndios em espaços florestais na sua fase inicial; (4) limitação do desenvolvimento catastrófico dos incêndios florestais; (5) redução do numero de reacendimentos; (6) evitar a perda de vidas humanas e de unidades de economia familiar e empresarial.

A Directiva Operacional Nacional desenvolve-se em 4 fases de aviso e alerta: • Fase ALFA: 1 Janeiro – 14 Maio • Fase BRAVO: 15 Maio – 30 Junho • Fase CHARLIE: 1 Julho – 30 Setembro • Fase DELTA: 1 Outubro – 31 Dezembro O conceito de operação subjacente a esta Directiva Operacional Nacional compreende a antecipação das

acções de combate nos períodos de maior risco meteorológico de incêndio, com o pré-posicionamento de meios e operações de vigilância aérea armada com aerotanques, a detecção, cujo dispositivo é planeado e definido pela Guarda Nacional Republicana em função do risco de incêndio conjuntural e diário, a intervenção imediata em incêndios florestais nascentes, com meios aéreos, equipas helitransportadas e terrestres, com garantia permanente da recuperação da capacidade de ataque inicial.

A Directiva Operacional Nacional de 2006 encerra um vasto conjunto de inovações a começar pela criação da função de 2.º Comandante Operacional Nacional e Distrital e da função de Adjunto de Operações na Orgânica do SNBPC. Outras inovações prendem-se com a realização de briefings operacionais diários no CNOS, na gestão da comunicação de emergência e com a disponibilização de informação “on line” no endereço http://incêndiosflorestais.snbpc.pt.