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5 DE AGOSTO DE 2006 __________________________________________________________________________________________________

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PONTO DE SITUAÇÃO 1. Nova Lei de Bases da Protecção Civil define uma clara estrutura de decisão política e uma nova

organização operacional, permitindo que as operações de protecção e socorro, bem como as estratégias e as acções de combate aos incêndios florestais, se desenvolvam com mais celeridade e melhor organização. O diploma organiza-se em torno do princípio da subsidariedade, que aponta para uma determinação atempada da natureza e gravidade da ocorrência; do princípio da coordenação, numa perspectiva organizacional, e do princípio da unidade de comando, numa perspectiva operacional.

O diploma pretende, também, colmatar uma lacuna do actual regime legal, isto é, a inexistência de quadro integrado de actos jurídicos e operações materiais destinados à prevenção de riscos, combate e gestão de crises e reposição da normalidade das condições de vida, hierarquizados em função da gravidade da ocorrência que se pretende prevenir ou eliminar.

O diploma prevê as situações de limitação de circulação, as situações de ónus sobre o uso da terra, as situações de acesso excepcional aos recursos naturais e energéticos e ainda as situações em que se deve verificar a requisição temporária de bens e serviços.

Finalmente, a Proposta de Lei procede a uma profunda reformulação da estrutura orgânica em que assenta o sistema de protecção civil. A existência de Comissões de Protecção Civil de âmbito nacional, distrital e municipal e comandos operacionais com os mesmos níveis garante uma melhoria, muito significativa, ao nível das tomadas de decisão e ao nível das operações e garante uma completa integração de agentes políticos e operacionais.

Foi publicada a Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho. 2. Alteração à Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, que reestrutura o serviço,

consagrando-o como Autoridade Nacional de Protecção Civil, com vista a reforçar as capacidades do Sistema Nacional de Protecção e Socorro em consonância com as alterações pretendidas ao nível da Lei de Bases da Protecção Civil, corrigindo as fragilidades verificadas nas estruturas de comando das operações e completando o processo iniciado em 2005 com a recuperação da capacidade de comando ao nível das estruturas nacional e distritais do SNBPC.

No âmbito dos serviços opera-se uma redefinição, quer dos serviços centrais, ao nível do Comando Nacional de Operações de Socorro, quer dos serviços distritais, ao nível dos Comandos Distritais de Operações de Socorro.

Tendo em vista a concretização deste reforço de capacidades do Sistema Nacional de Protecção e Socorro, procura-se assim libertar a estrutura orgânica do SNBPC das tarefas vincadamente operacionais e inerentes ao desenvolvimento e conduta operacional, a nível nacional e distrital.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro. 3. Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), que define um conjunto de normas e

procedimentos que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, de forma articulada sob um mesmo comando, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional. Cumprindo este objectivo, integram-se no SIOPS, o SNBPC, a GNR e todas as outras entidades que nele devam participar de acordo com a natureza da ocorrência.

Com a aprovação deste diploma, é, também, determinada a estrutura operacional e funcional dos postos de comando e dos teatros de operações, resolvendo um problema de organização no âmbito do combate a incêndios florestais.

Os resultados da discussão pública sobre o anteprojecto de diploma que cria o SIOPS, concluíram que o modelo proposto encerrava dúvidas e dificuldades consideradas ponderosas e que justificaram uma reformulação dos conceitos e das lógicas em que o modelo proposto assentava. Foi preparado um novo projecto de diploma, preconizador de um modelo manifestamente diferente do constante da proposta inicial, aprovado em Conselho de Ministros do dia 4 de Maio de 2006. Publicado no DL nº 134/2006, de 25 de Julho.

4. Consolidação institucional do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e criação do

Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), no âmbito da GNR, que procedeu à integração do Corpo Nacional da Guarda-Florestal da Direcção-Geral dos Recursos Florestais no SEPNA, com as mesmas competências e atribuições e deu cumprimento a decisão de dotar o país de um corpo profissional para acções de protecção civil, com o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro, na dependência do Comando-Geral da GNR, com a missão específica de executar acções de prevenção e de intervenção de primeira linha em todo o território nacional, em situação de emergência de protecção e socorro, designadamente nas ocorrências florestais ou de matérias perigosas, acidente ou catástrofes.

Com a aprovação deste diploma, a Guarda Nacional Republicana passa, assim, a ser responsável, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, pela coordenação das acções de prevenção relativa à vertente da vigilância, detecção e fiscalização.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de Fevereiro.