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II SÉRIE-C — NÚMERO 65 __________________________________________________________________________________________________

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das cinco equipas de Sapadores Especiais DFCI. Este protocolo orçou em 1,2 M€, suportado na sua grande maioria pelo Fundo Florestal Permanente.

O Índice Meteorológico de Risco de Incêndio e respectiva classe de risco não tinha leitura concelhia, não permitindo por isso que ao nível distrital se avaliasse os locais de necessidade de maior empenhamento de meios.

Um dos pontos fracos de todo o sistema foi a deficiente ligação aos Órgãos de Comunicação Social na transmissão da informação operacional.

Ordenamento e Gestão Florestal No domínio do ordenamento e gestão florestal, ao revés do que foi decidido na Resolução do Conselho de

Ministros n.º 178/2003, de 17 de Novembro, que propunha a “rápida conclusão, aprovação e operacionalização” dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, estavam todos por concluir. Relembre-se que os PROF foram regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 204/99, de 9 de Junho, que previa um prazo de dois anos para a sua conclusão.

As Zonas de Intervenção Florestal, que tinham sido lançadas com a referida reforma, tiveram, em Agosto de 2005, a publicação do diploma que estabelece o enquadramento legal para a sua constituição e funcionamento (Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto). Foi estabelecido, no Fundo Florestal Permanente (2005/2006), o quadro de apoios à constituição, gestão e elaboração de cadastro e dos Planos de Defesa da Floresta Contra Incêndios das ZIF.

O Governo avançou também com uma medida de incentivo à regularização da situação jurídica dos prédios rústicos em áreas florestais, com carácter excepcional e transitório durante um prazo de 2 anos, reduzindo os emolumentos em 80% por actos notariais e no registo público e da gratuitidade das inscrições nas respectivas matrizes prediais (Decreto-Lei n.º 136/2005, de 17 de Agosto).

Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios O Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndios estava instituído desde Junho

de 2004, com a publicação do Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho. No quadro da regulamentação desse diploma, haviam sido publicadas as Portarias em que se define o modelo, conteúdos, dimensões e cores das placas de sinalização das medidas de condicionamento do acesso, de circulação e de permanência nas zonas críticas nas áreas submetidas a regime florestal e nas áreas florestais sob gestão do Estado (Portaria n.º 346/2005, de 1 de Abril, que revogou a Portaria n.º 996/2004, de 9 de Agosto), se define o conjunto de zonas críticas (Portaria n.º 1056/2004, de 19 de Agosto), que aprova a zonagem do continente segundo a probabilidade de ocorrência de incêndio florestal (Portaria n.º 1060/2004, de 21 de Agosto). No domínio específico da silvicultura preventiva, destaca-se a publicação do regulamento do fogo controlado (Portaria n.º 1061/2004, de 21 de Agosto), nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2004 de 30 de Julho.

O Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndios, estava a ser elaborado para a APIF por uma equipa do Instituto Superior de Agronomia, encontrando-se a proposta técnica em fase de discussão pública e a sua conclusão prevista para Dezembro de 2005.

Em Outubro de 2005 estavam constituídas 240 Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI). Criadas pela Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio, as CMDFCI constituem uma das medidas prioritárias das grandes linhas orientadoras da Reforma Estrutural do Sector Florestal. Estavam criados 173 Gabinetes Técnicos Florestais (GTF), 5 dos quais intermunicipais. Os GTF centralizam as atribuições acometidas às CMDFCI, ao nível municipal ou intermunicipal, e apoiam a execução das acções de Defesa da Floresta Contra Incêndios, tendo sido enquadrados tecnicamente pela APIF. Nessa altura tinham sido elaborados 3 Planos Municipais de DFCI.

O Programa de Sapadores Florestais cumpre uma acção prioritária da Lei de Bases da Política Florestal. Este programa, da responsabilidade do MADRP, teve início em Maio de 1999, com a publicação do DL n.º 179/99, de 21 de Maio, que regulamenta a constituição e funcionamento das equipas de sapadores florestais. O Decreto-Lei n.º 94/2004, de 22 de Abril, que introduziu um novo sistema de apoios ao funcionamento das equipas de sapadores florestais, baseado num sistema de regressão progressiva dos subsídios, produziu a primeira alteração a esse diploma. Em 2005, estiveram em funcionamento 175 equipas. Nesse ano, estava prevista uma avaliação do programa para a redefinição dos moldes de funcionamento, tendo sido um ano de paragem na constituição de novas equipas de sapadores florestais.

O programa de Brigadas Autárquicas de Voluntários que havia sido criado pelo MADRP, em 2004, com o objectivo de incentivar e apoiar a administração local em acções de prevenção e de vigilância dos espaços rurais, em complemento de outras acções de prevenção de âmbito municipal apoiou, em 2005, 156 brigadas de 118 municípios com financiamento do Fundo Florestal Permanente no valor de 515.000 €. Estas brigadas tiveram como objectivo a acção dissuasória, a promoção da sensibilização da população rural e ainda a detecção de incêndios.

O Programa de Voluntariado Jovem para as Florestas iniciou-se em 2004, sob a forma de projecto-piloto, nos Distritos de Coimbra e Castelo Branco. Em 2005 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2005, de 20 de Janeiro, que instituiu o Instituto Português da Juventude como entidade responsável