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5 DE AGOSTO DE 2006 __________________________________________________________________________________________________

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Para organizar essa informação, utilizámos a estrutura da reforma estrutural, acrescentando a dimensão dispositivo de combate, que nos pareceu servir de referência para sabermos o nível de execução das medidas.

Reforma institucional Desde logo, registe-se a extinção da Secretaria de Estado das Florestas e a criação da Secretaria de Estado do

Desenvolvimento Rural e das Florestas, no quadro da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional. Nesta altura, estava em curso a reforma de 2003, que tinha acometido ao MADRP todas as funções de prevenção, criado a Agência para a Prevenção dos Incêndios Florestais e reestruturado a Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais. Adoptou-se o PONACIF 2005 – Plano Operacional Nacional de Combate a Incêndios Florestais,

documento estratégico com a finalidade de definir o Dispositivo Especial de meios e recursos e a estrutura de Direcção, Comando e Controlo para o combate a incêndios florestais (DECIF), assim como a regulação e articulação da intervenção dos organismos e instituições envolvidas ou a envolver nas operações de combate e apoio.

O PONACIF estava especialmente vocacionado para a organização do combate, e era privilegiada a actuação dos Bombeiros. Deste modo, a acção de outras entidades envolvidas não estava articulada, situação que foi ultrapassada com a criação da Autoridade Nacional para os Incêndios Florestais (ANIF), que para além da função coordenadora, tinha como missão a elaboração de um relatório de avaliação do sistema. Contudo, esta articulação ao nível superior das estruturas não teve, em tempo útil, correspondência ao nível operacional.

A ANIF extinguiu-se após a entrega do Relatório dos Fogos Florestais 2005. A estrutura de comando assentava num Coordenador Nacional e 18 Coordenadores Distritais, sem Estado-

Maior constituído. O centro de decisão estava, por inerência na Autoridade de Protecção Civil, que tinha a direcção estratégica das operações e as coordenava, mas sem prejuízo do comando hierárquico e funcional de cada agente de protecção civil.

Foi possível dotar o país de uma rede de repetidores em Banda Alta VHF designada por Rede Operacional dos Bombeiros (ROB) com 42 equipamentos rádio-repetidores e dotar todos os veículos do Bombeiros que integraram o DECIF- Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais de equipamentos rádio móveis naquela Banda. Este investimento permitiu suprir muitos constrangimentos que se verificavam nas comunicações dos Bombeiros. Nos meios aéreos era possível apenas a comunicação em banda aeronáutica.

A existência de várias bases de dados para onde fluía a mesma informação, dificultava não só o seu tratamento bem como a adequada avaliação.

A débil ligação entre as estruturas distritais (Centros Distritais de Operações de Socorro) e a estrutura nacional (Centro Nacional de Operações de Socorro), originava descontinuidade na transmissão da informação das ocorrências detectadas nos 18 Distritos (deficientes circuitos de informação).

Havia uma falta de integração e compatibilização dos sistemas de vigilância e detecção, o que dificultou, por vezes, a rápida intervenção do dispositivo de ataque.

A formação dos Comandantes nos Teatros de Operações apresentava deficiências, nomeadamente, nas questões relacionadas com a coordenação e articulação de meios nos grandes incêndios.

E, foi também identificada a insuficiência de Equipamentos de Protecção Individual dos Bombeiros. Foram criadas 5 brigadas helitransportadas de 14 elementos cada, com a contratação e formação de 77

elementos pelo SNBPC (contrato anual, renovável até 3 anos), baseadas em helicópteros médios. O Estado recorria ao aluguer de meios aéreos celebrando sucessivamente contratos de duração anual,

cuja aplicação se limitava ao período de maior incidência de fogos florestais. Esta situação potenciava uma total dependência face às contingências de mercado e, simultaneamente, problemas de cumprimento dos prazos de colocação operacional. A inexistência de meios próprios do Estado, fragiliza a sua posição negocial e não garante a disponibilidade permanente de um dispositivo mínimo de ataque a incêndios.

As acções de detecção, vigilância e fiscalização estavam dispersas por duas entidades donde resultava uma deficiente comunicação entre as entidades fiscalizadoras, GNR e DGRF (Corpo Nacional de Guarda Florestal).

Em 2005, promovido pelo SNBPC com apoio na Escola Nacional de Bombeiros (ENB) realizou-se alguma formação específica dirigida a Bombeiros, no âmbito dos incêndios florestais, nomeadamente: (1) Cursos de Organização de Postos de Comando; (2) Cursos de Novos Quadros de Comando; (3) Chefes de Brigadas Helitransportadas; (4) Chefes de Equipa de Combate a Incêndios Florestais;

A participação do Exército foi enquadrada em 2005, tal como em 2004, por um protocolo estabelecido entre o Comando Operacional das Forças Terrestres do Exército (COFT) e a Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF). Esta cooperação, ao abrigo do “Plano Vulcano” do Exército, traduziu-se na prevenção (trabalhos de Engenharia Militar em infra-estruturas de DFCI e vigilância fixa e móvel de áreas florestais sob gestão do Estado), não invalidando as acções de combate aos fogos florestais, em acções de primeira intervenção através