O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE AGOSTO DE 2006 __________________________________________________________________________________________________

25

vigilância que têm de ser garantidos atempadamente, a necessidade de melhorar o nível de conhecimento das especificidades florestais nos CPD e de continuar o esforço de formação de todos os agentes.

O Instituto de Conservação da Natureza, além de manifestar a sua própria impossibilidade de intervir na

maior parte do território das áreas classificadas, procura demonstrar a melhoria da organização em matéria de prevenção e protecção da floresta contra incêndios e o esforço que tem sido feito em reforçar os meios humanos e materiais próprios, nestes últimos anos.

O Instituto de Meteorologia alerta para a importância da coordenação e colaboração entre os diversos

organismos envolvidos na problemática dos incêndios florestais, mas também para a clarificação e segregação de funções entre eles. Salienta que o Instituto deve continuar a ser o organismo responsável pelo cálculo do Índice Meteorológico de Risco de Incêndio a nível nacional para que se possa melhorar o seu nível de previsão, que se proceda à integração operacional de todas as redes de estações meteorológicas existentes no país e que seja acometida a esta entidade a exclusividade na divulgação de alertas de risco meteorológico de incêndio.

2.6. Resoluções da Assembleia da República A Assembleia da República, na sua sessão Plenária de 15 de Setembro, apreciou e aprovou um conjunto

de Projectos de Resolução no âmbito dos fogos florestais, desde logo, os já referidos Projectos de Resolução (n.os 58/X, 62/X e 67/X) que estiveram na origem da constituição da Comissão Eventual para os Fogos Florestais (Resolução da Assembleia da República n.º 56/2005, de 7 de Outubro) e que foi explicitado no capítulo 1 deste Relatório. Dos Projectos de Resolução apresentados, apenas foi rejeitado aquele referente às “Medidas imediatas de reparação de prejuízos e avaliação dos incêndios de 2005” (Projecto de Resolução n.º 68/X).

Quadro 4: Projectos de Resolução da Assembleia da República de Setembro de 2005

TIPO N.º. TÍTULO

Projecto de Resolução (PCP)

58/X

Criação de uma Comissão Parlamentar Eventual de avaliação monitorização e acompanhamento da concretização das medidas para a prevenção, vigilância, detecção e combate aos incêndios florestais.

Projecto de Resolução (PSD)

59/X Centrais Termoeléctricas de Resíduos Florestais

Projecto de Resolução (PSD)

60/X

Propõe um conjunto de medidas a adoptar pelo Governo em matéria de incêndios florestais.

Projecto de Resolução (PS)

62/X

Criação de uma Comissão Eventual de acompanhamento das medidas sobre prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal.

Projecto de Resolução (PEV)

63/X

Recomenda ao Governo medidas relativas à floresta e aos incêndios de 2005.

Projecto de Resolução (BE)

64/X

Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de melhorar a eficácia da coordenação das operações de socorro e dos corpos de bombeiros.

Projecto de Resolução (BE)

65/X

Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de aumentar as brigadas de vigilantes florestais nas matas e florestas públicas.

Projecto de Resolução (CDS/PP)

67/X

Criação de uma Comissão Eventual de Acompanhamento e Avaliação da Eficácia das Medidas de Combate aos Fogos Florestais.

Projecto de Resolução (PCP)

68/X

Medidas imediatas de reparação de prejuízos e avaliação dos incêndios de 2005.

Com estas Resoluções, pretendeu a Assembleia da República recomendar ao Governo um conjunto de

medidas, nomeadamente, sobre os incêndios florestais de 2005, para se aferir os níveis de emissão de CO2, para se conhecerem os prejuízos causados e os apoios concedidos e as deficiências detectadas ao nível do dispositivo de vigilância e combate, e para se proceder a reflorestação das áreas públicas. Pretendeu-se, ainda, recomendar a adopção de medidas de aproveitamento energético dos resíduos florestais e a realização do Inventário Florestal Nacional no prazo de 2 anos.