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II SÉRIE-C — NÚMERO 65 __________________________________________________________________________________________________

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Resolução n.º 53/2005, de 3 de Outubro: Centrais Termoeléctricas de Resíduos Florestais Recomenda ao Governo a adopção de medidas de aproveitamento energético dos resíduos florestais que

contemplem designadamente: a) a abertura de concurso público para a instalação e exploração de centrais térmicas, com uma potência instalada de até 200 MW para a produção de energia eléctrica a partir de resíduos florestais residuais; b) um ajustamento de 16 % da Tarifa Verde aplicável actualmente, para as centrais de menor dimensão, criando as indispensáveis condições de mercado; c) maior agilidade no processo burocrático de ligações à rede eléctrica nacional; d) a cassação imediata das licenças atribuídas para a instalação e exploração de centrais térmicas que utilizem resíduos florestais como combustível e relativamente às quais se encontre já expirado o prazo para a sua entrada em funcionamento, sem que tal diligência tenha sido observada pelos respectivos titulares.

Resolução n.º 54/2005, de 3 de Outubro: Recomenda ao Governo medidas relativas à floresta e aos incêndios de

2005 Recomenda ao Governo o seguinte: (1) que num prazo de dois anos o Governo proceda ao inventário

florestal nacional, e que para o cadastro da propriedade florestal isente, simultaneamente, os proprietários dos custos de actualização de registo predial, como forma de incentivo a essa actualização; (2) que o Governo elabore um planeamento nacional de aproveitamento da biomassa para produção energética, integrado também no objectivo concreto de limpeza das matas e dos espaços florestais; (3) que o Governo proceda ao levantamento nacional dos prejuízos decorrentes dos incêndios florestais de 2005 e que paralelamente informe sobre todos os apoios concedidos para fazer face a esses danos; (4) que o Governo proceda à aferição dos níveis de emissão de CO2 decorrentes dos fogos florestais de 2005 e sua implicação nos compromissos assumidos no âmbito do protocolo de Quioto; (5) que o Governo submeta à Assembleia da República o plano de reflorestação de matas e áreas florestais do Estado ardidas em 2005, com um programa específico de intervenção nas áreas protegidas e outras classificadas assoladas pelos incêndios.

Resolução n.º 55/2005, de 7 de Outubro: Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no

sentido de melhorar a eficácia da coordenação das operações de socorro e dos Corpos de Bombeiros Recomenda ao Governo que: (1) produza uma síntese dos relatórios elaborados pelos Centros Distritais de

Operações de Socorro, no sentido de determinar quais as dificuldades sentidas no plano do cumprimento das suas competências, tal como são legalmente conferidas; quais os bons exemplos produzidos e dessa fora proceder às adequadas alterações aos protocolos de exercício destes Centros Distritais de Operações de Socorro; (2) solicite aos Centros Distritais de Operações de Socorro um levantamento rigoroso dos recursos e equipamentos de que dispõem os diferentes Corpos de Bombeiros a fim de elaborar um plano de resolução de carências, a ser implementado com carácter de urgência e (3) tome as medidas necessárias no sentido de aumentar os níveis de profissionalismo dos efectivos dos diferentes Corpos de Bombeiros, tanto no que diz respeito ao alargamento do número de Corpos de Bombeiros Sapadores e Municipais, como no apoio às Associações de Bombeiros Voluntários, no sentido de reforçar os seus Grupos de Intervenção Permanente.

Resolução n.º 57/2005, de 7 de Outubro: Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no

sentido de aumentar as brigadas de vigilantes florestais nas matas e florestas públicas Recomenda ao Governo que: (1) Considere como prioritário dotar as instituições com competências de

vigilância e fiscalização na área da defesa do património público florestal de recursos materiais e humanos adequados à sua agenda de atribuições e (2) tome as medidas necessárias no sentido de garantir a existência de brigadas de vigilantes florestais, sob a autoridade do Instituto da Conservação da Natureza, em número e com recursos adequados às tarefas de vigilância, fiscalização e combate imediato.

3. O QUADRO DE PARTIDA: A SITUAÇÃO EM OUTUBRO DE 2005 Neste quadro de partida, pretende-se sintetizar e aglomerar o conjunto de propostas prioritárias que foram

avançadas pelos diferentes relatórios apresentados, que são a base da nossa análise, e fazer uma verificação de qual o ponto de situação em Outubro de 2005 (fim da época de incêndios), para podermos perceber a evolução que se deu após esse momento.