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19 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007


3.3.7 Sector da indústria de pasta de papel e de comércio de madeiras Não obstante a falta de fiabilidade da informação do Código das Actividades Económicas (CAE), foi possível concluir que, no período em análise, o preço à porta da fábrica, da madeira destinada ao fabrico de celulose sofreu um ligeiro decréscimo quando comparado com o decréscimo acentuado do preço da pasta de papel no mercado mundial.
Assim sendo, e tendo em conta que as empresas de celulose pagam a madeira ardida ao preço da verde, a conhecida desvalorização da madeira junto dos produtores, cuja comprovação não foi possível efectuar em virtude das respectivas associações não disporem da informação solicitada para o efeito, apenas aproveita às empresas que actuam na intermediação deste comércio, que também evidenciavam baixa rentabilidade fiscal e baixos níveis de entrega de IVA.
Em geral, constataram-se significativos indíces de incumprimento declarativo e de omissão de rendimentos, situações estas que a DGCI irá fiscalizar oportunamente.

3.3.8 IVA nas operações intracomunitárias – Fraude carrossel Detectaram-se várias insuficiências no sistema de controlo automatizado “VIES”, resultantes de vicissitudes de origem comunitária ou de anomalias internas, com impacto negativo na informação disponibilizada para efeitos de controlo.
Para além de problemas originados pela falta de fiabilidade de alguma da informação cadastral, detectaram-se também alguns problemas importantes ao nível das aquisições intracomunitárias, os quais são susceptíveis de afectar o IVA e os restantes impostos, uma vez que possibilitam ou facilitam o desenvolvimento de actividades de evasão e de economia paralela, designadamente: • As aquisições efectuadas por sujeitos passivos com actividade cessada, nalguns casos, há já alguns anos; • As aquisições efectuadas por pessoas ou entidades não registados como sujeitos passivos de IVA; • A omissão de aquisições por parte de entidades sem direito ou com limitações à dedução (v.g., entidades públicas e entidades do sector financeiro).
Acresce que a informação disponibilizada por este sistema, quer resulte das declarações apresentadas, quer seja proveniente de outras fontes (v.g., sistema VIES e importações), apesar de constituir um elemento fundamental para efeitos de análise de risco, nunca foi verdadeiramente utilizada neste âmbito, com consequências negativas no controlo efectuado.

3.3.9 IVA - Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (REPR ) A auditoria efectuada veio demonstrar que este Regime constitui uma área que tem sido insuficientemente controlada, na medida em que este controlo tem estado essencialmente cometido aos Serviços de Finanças, que se têm deparado com várias condicionantes, normalmente associadas à informação necessária para o efeito.

4. Resultados

4.1. Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)

4.1.1 Número de acções realizadas pela inspecção tributária Nos últimos 3 anos, realizaram-se em média, por ano, 122 198 acções de controlo distribuídas da seguinte forma:

Em 2006, realizaram-se 132.486 acções o que representou um crescimento de 13% relativamente ao ano anterior.

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