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15 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007


sociedades detidas por estes. Foi dada particular atenção aos rendimentos de agentes, tributação de passes de jogadores e ao controlo das retenções na fonte.
Em 2006 concluiu-se ainda o Estudo/Guia de Inspecção do Futebol Profissional o qual permitirá aos inspectores tributários um conhecimento do sector, orientando-os nos principais aspectos a observar em inspecções futuras.

3.1.15 Outras acções de controlo Em 2006 foram igualmente direccionadas acções de controlo para as seguintes áreas:

• Sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria B, nos anos de 2003 e 2004, relativamente aos quais foram detectadas inexactidões no preenchimento do Anexo B da declaração Modelo 3 do IRS; • Sujeitos passivos que em 2003 apresentaram um valor de endividamento perante os sócios não compatível com o rendimento declarado por estes. A acção proposta tem como objectivo confrontar o endividamento das sociedades perante os sócios e verificar a compatibilidade deste endividamento face ao rendimento dos sócios.
• Técnicos Oficiais de Contas que assinaram declarações de rendimento de clientes e não entregaram a sua declaração de rendimentos dos anos de 2003 e 2004.
• Sujeitos passivos de IRS que efectuaram alienações de acções em 2004 e não entregaram o Anexo G e ou G1 da Declaração Modelo3. A acção teve como objectivo verificar o cumprimento da obrigação declarativa em face da informação fornecida por terceiros.
• Incumprimento detectado no cruzamento entre valores constantes do Anexo G da Declaração Anual e o rendimento declarado no Anexo D da Declaração Modelo 3 do IRS, para os anos de 2003 e 2004. A acção teve como objectivo verificar as diferenças entre o rendimento imputado pela sociedade em regime de transparência fiscal e o rendimento declarado pelos sócios da mesma sociedade.
• Entidades que efectuaram vendas de imóveis em 2004 e que não entregaram declaração de rendimentos Modelo 22 de IRC.
• Sujeitos passivos de IVA enquadrados no art.º 53.º do CIVA que declararam rendimentos para efeitos de IRS superiores a 10.000 euros.
• Sujeitos passivos de IRC com resultados tributáveis nulos ou prejuízos fiscais durante 3 anos consecutivos.
• Acções dirigidas a empresas do sector da construção civil.
• Acções dirigidas a empresas do sector do trabalho temporário.
• Acções dirigidas a empresas do sector de limpezas e segurança.

3.2. Métodos e mecanismos preventivos e repressivos ou de acompanhamento da fraude utilizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo (DGAIEC)

3.2.1 Recolha, tratamento e difusão de informação A recolha, tratamento e difusão de informação constituem a ferramenta essencial, de natureza preventiva, tanto para a alimentação do sistema de informação anti- fraude, como para promover acções a realizar pelas diversas unidades orgânicas da DGAIEC. A informação é produzida e difundida através dos suportes que constam do quadro seguinte.

O quadro anterior refere-se à informação produzida relativamente às diversas áreas de risco distribuída pelos diferentes suportes de informação, com os quais a DGAIEC procura direccionar o seu esforço de Consultar Diário Original