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14 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007

1798/2003 do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, tendo-se remetido aos outros Estados Membros 679 pedidos de informação e recebidos 504, o que corresponde a um aumento, respectivamente, de 51,6% e 4,78% em relação ao ano de 2005.
Verificou-se igualmente um acréscimo de informações espontâneas recebidas (125) e enviadas (223), a que corresponde um acréscimo de, respectivamente, 30,2% e 70,2% relativamente ao ano anterior.

3.1.10 Controlo das retenções na fonte de IRS A receita do IRS é fundamentalmente arrecadada através do mecanismo de retenção na fonte, pelo que, sendo uma área de risco, carece de adequado acompanhamento. É importante que sejam atempadamente controlados os contribuintes que estão a proceder a retenção sem entrega do imposto correspondente, por forma a evitar a acumulação de dívidas, com acrescida dificuldade de regularização.

Em 2006 procedeu-se ao controlo dos sujeitos passivos que em 2005 apresentaram divergências entre o montante das retenções constantes da declaração Modelo 10 e o montante dos pagamentos constante das declarações de retenção.

3.1.11 Manifestações de fortuna As acções efectuadas tiveram como objectivo directo, face à verificação dos respectivos pressupostos a partir da informação prestada pelos notários na declaração modelo 11, relativa à liquidação do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), e à solicitada às capitanias dos portos e empresas vendedoras de viaturas de luxo, proceder à aplicação do Art.º 89.º-A da Lei Geral Tributária para o ano de 2004 e 2005.

3.1.12 Divergências nas aquisições intracomunitárias Realizaram-se acções de controlo, dirigidas a sujeitos passivos que apresentavam fortes indícios da prática de evasão, no domínio do comércio intracomunitário, procurando identificar redes de fraude carrossel.
O controlo do IVA das aquisições intracomunitárias dirigiu-se, preferencialmente, a sujeitos passivos que apresentavam graves anomalias no âmbito do sistema VAT Information Exchange System (VIES), e em particular aos que não entregaram declarações periódicas e os que apresentavam divergências entre a informação VIES e a informação existente na base de dados da DGCI.
As acções de controlo tiveram como objectivo verificar as razões da não entrega da declaração periódica (DP) do IVA e/ou o não preenchimento do campo 10 da DP de IVA nos casos em que foram comunicadas por outros Estados Membros a realização de Aquisições Intracomunitárias.
Mais detalhes sobre este controlo podem ser encontrados no ponto 6.2 deste relatório.

3.1.13 Controlo dos sujeitos passivos com sistemas de facturação automatizada A Inspecção Tributária tem vindo a prestar particular atenção à crescente utilização de programas de facturação, nomeadamente no sector do retalho, e aos riscos de fraude que lhe podem estar associados.
Em particular, no ano de 2006, face à constatação da existência de um programa de larga implantação no sector da restauração, foi adoptada uma estratégia diferente, visando a penalização dos utilizadores e, igualmente, dos revendedores e produtores desse software, como elementos “facilitadores” da fraude fiscal.
Mais detalhes sobre este controlo podem ser encontrados no ponto 6.4 deste relatório.

3.1.14 Agentes desportivos e actividades conexas Planearam-se acções com forte componente de investigação prévia, designadamente junto dos organismos com competências reguladoras, tendo por objectivo identificar os intervenientes no sector, as relações entre os clubes, as Sociedade Anónima Desportiva (SAD) e os respectivos membros dos órgãos sociais, bem como as Consultar Diário Original