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17 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007


direccionamento dos controlos, os quais se traduziram, igualmente, na elevação dos níveis de eficiência, que, por sua vez, se repercutiu, positivamente, nos montantes propostos para cobrança, cujo crescimento se eleva a 95% em relação a 2005.
Importa igualmente referir que, quando são detectados, nas acções de controlo efectuadas pela DGAIEC, indícios de irregularidades da área de competência de outras entidades, em especial da DGCI, são os mesmos comunicados às respectivas entidades, as quais desenvolvem posteriormente os seus trabalhos de controlo direccionados em função dos factos comunicados pela DGAIEC. Incrementa-se, por essa via, o nível de articulação funcional entre os distintos organismos inspectivos.

3.2.5 Acções conjuntas No âmbito das suas atribuições a DGAIEC participou – e em alguns casos planeou e participou - em 9 operações aduaneiras conjuntas (OAC) de natureza comunitária, nas vias aérea e marítima, nas quais participaram as Alfândegas de outros Estados membros, direccionadas para o combate ao tráfico internacional de drogas, de tabaco, de mercadorias altamente tributadas e mercadorias contrafeitas ou pirateadas.
A nível nacional, a DGAIEC participou – e em alguns casos também planeou – em 20 acções de controlo, coordenadas pelos serviços centrais, em trabalho conjunto com outras autoridades nacionais, nomeadamente a DGCI, PJ, GNR, PSP, ASAE, SEF, Segurança Social e IGAC. Para além destas, foram desenvolvidas muitas outras acções conjuntas planeadas ao nível local, em cumprimento de orientações difundidas nesse sentido.
De salientar a importância destas acções por permitirem direccionar o esforço de controlo para objectivos de risco comuns e também a elevação do nível de articulação entre as diversas autoridades, potenciando desse modo os esforços no aproveitamento das sinergias e criando instabilidade nos potenciais infractores. Refira-se, ainda, como factor relevante, que a generalidade destes controlos é direccionada para os produtos sujeitos a IEC (bebidas alcoólicas, tabacos, óleos minerais e automóveis), IVA e contrafacção.

3.3 Métodos e mecanismos preventivos e repressivos ou de acompanhamento da fraude utilizados pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF)

3.3.1 Fiscalização das áreas de risco Em 2006, a IGF desenvolveu, no exercício das suas competências de controlo da administração das receitas tributárias, algumas acções de controlo (auditorias) especialmente dirigidas ao combate à fraude e evasão fiscais em áreas e sectores de risco, numa óptica de identificação e análise dos principais factores de risco existentes, através de uma metodologia centrada no cruzamento de dados e em verificações contabilístico-fiscais específicas, de modo a contribuir para que a Administração Tributária adopte o melhor desenho possível da estratégia e desenvolva procedimentos-chave, quer numa perspectiva preventiva, quer com vista ao controlo correctivo das situações irregulares detectadas.
Assim, com estes objectivos em mente, a IGF efectuou, em 2006, 8 auditorias, cujos traços gerais se descrevem de Consultar Diário Original