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16 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007

controlo para situações de risco mais elevado. Esses suportes instrumentas são designados pelas siglas seguintes, cumprindo cada um o seu objectivo:

■ FIA - Ficha de informação avulsa para introdução de dados no sistema; ■ FIPA - Ficha de informação para acção para promover a realização de acções; ■ AA - Aviso de Alerta para alertar as alfândegas para a eventual ocorrência de certas situações de risco; ■ PR - Perfil de Risco para promover a realização de controlos para determinadas situações de risco.
Do quadro anterior constata-se ter sido produzido, em 2006, um total de 1362 formulários de informação no âmbito anti-fraude, dos quais 878 constituíram introdução de informação no sistema e 484 tiveram como objectivo a realização de acções de controlo direccionado.

3.2.2 Assistência Mútua Administrativa

A Cooperação Administrativa Internacional, quer com os restantes Estados membros, quer com países terceiros, constitui igualmente um dos valiosos instrumentos, também de natureza preventiva, utilizados na luta contra a fraude, tanto na área aduaneira, como na área dos impostos especiais sobre o consumo e na área do imposto automóvel.
Com base nos instrumentos legais de Cooperação Administrativa Internacional, no ano de 2006, a DGAIEC, através dos seus serviços antifraude (DSAF), efectuou e recebeu um total de 3798 pedidos, distribuídos de acordo com as três vertentes de luta contra a fraude: área aduaneira, área dos impostos especiais sobre o consumo e área do imposto automóvel:

3.2.3 Auditorias Prévias A DGAIEC, a solicitação dos operadores económicos, efectua auditorias prévias tendo em vista a atribuição de procedimentos simplificados e estatutos privilegiados. No quadro seguinte são discriminadas as auditorias prévias executadas no triénio. Na área dos IEC, são de referir as acções efectuadas tendo em vista a atribuição de estatutos de depositário autorizado, operador registado e entreposto fiscal; na área aduaneira releva-se as auditorias prévias destinadas à concessão de procedimentos simplificados do regime de trânsito comunitário, regimes aduaneiros económico-suspensivos e utilização do destino especial.

3.2.4 Métodos e mecanismos repressivos Os serviços que integram a área anti-fraude da DGAIEC, levaram a efeito em 2006 os controlos que constam do quadro anterior. De notar que apesar de se ter verificado, nesse período, uma ligeira diminuição do número de acções executadas, relativamente a 2005 (-11%), é notório o incremento do número de irregularidades detectadas (+19%). Este incremento demonstra ter-se verificado um aperfeiçoamento do nível de selecção e Consultar Diário Original