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13 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007


■ Inspecção-Geral do Trabalho (IGT); ■ Instituto de Segurança Social (ISS); ■ Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF); ■ Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana (BF-GNR); ■ Polícia de Segurança Pública (PSP); ■ DGAIEC; ■ Inspecção Geral das Actividades Culturas (IGAC)

Procedeu-se também ao reforço das acções de controlo de bens em circulação (CBC) com especial incidência nos mercados abastecedores e nas zonas fronteiriças, conjuntamente com as mesmas entidades integrantes das acções conjuntas.
As acções de controlo de bens em circulação são essencias para a verificação do cumprimento da obrigação de facturação, tendo sido privilegiados os locas de maior risco como os mercados abastecedores.
De igual modo a divergência, no que se refere às taxas do IVA, entre as legislações fiscais que vigoram em Portugal e em Espanha, poderão potenciar a deslocalização de operações comercias para este país e aumentar os mecanismos de fraude, pelo que as zonas fronteiriças foram objecto de especial atenção.
Durante o ano de 2006 foram implementadas no terreno as seguintes acções conjuntas e acções de controlo de bens em circulação:

Foram ainda definidas, centralmente, metodologias de actuação aplicáveis a cada um dos sectores recomendados, visando harmonizar a actuação no terreno, designadamente, quanto a procedimentos de controlo e recolha de elementos relevantes.

3.1.8 Recolha de informação Foi assumido como objectivo estratégico da Inspecção Tributária em 2006 a recolha de informação para a selecção e controlo dos sujeitos passivos.
Para além da informação que é comunicada nas designadas declarações de terceiros, foram pedidos a diversos agentes económicos, no âmbito do dever de colaboração, elementos para controlo cruzado.
Foi dado particular ênfase à denominada “Indústria do Espectáculo”, procedendo-se em 2006 à identificação dos sujeitos passivos intervenientes neste sector.
O trabalho de investigação desenvolvido permitirá em 2007 definir metodologias de actuação específica para o sector em questão e seleccionar sujeitos passivos que serão objecto de acção de controlo inspectivo.

3.1.9 Troca de informações com outras administrações fiscais Procedeu-se à intensificação da troca de informação em matéria de IVA, no âmbito do Regulamento(CE) n.º Consultar Diário Original