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31 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007

A evolução registada evidencia, por um lado, o aumento dos níveis de cumprimento voluntário que se, traduzem, naturalmente em menor instauração de dívida e, por outro lado, a também maior eficácia da cobrança coerciva, uma vez que o respectivo valor subiu, não obstante a redução verificada ao nível da instauração de dívida.
Esta última realidade encontra-se bem demonstrada no gráfico seguinte que compara a evolução da cobrança executiva com a da instauração de dívida.

4.2 Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo (DGAIEC)

4.2.1 Cobranças adicionais efectuadas pela DGAIEC Os montantes inscritos no quadro seguinte dizem respeito a cobranças adicionais decorrentes da execução de acções inspectivas e demais controlos, quer no âmbito da luta anti-fraude, quer de outros controlos aduaneiros e fiscais, através dos quais se verificaram situações de práticas irregulares que, a não terem sido detectadas pelas alfândegas ou pelos serviços anti-fraude, reverteriam em prejuízo fiscal, por fraude ou evasão.

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