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35 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007


de intervenção de fiscalização e uma mais forte cooperação entre a DGAIEC e a DGCI, sobretudo no âmbito das situações de fraude fiscal ao IR e ao IVA directamente relacionadas com a actividade de intermediação e de legalização de automóveis usados adquiridos em outros Estados Membros.

4.3.6 Sector da indústria de pasta de papel e de comércio de madeiras Como aspectos mais relevantes revelados pela auditoria efectuada a este sector, sublinham-se os seguintes: • Falta de fiabilidade da informação dos CAE, que dificulta as acções de controlo e as análises de risco sectoriais; • Os preços baixos pagos aos produtores, com especial incidência na madeira ardida, beneficiam os grossistas intermediários, cujos índices de rentabilidade fiscal são muito baixos ao nível do IRC e do IVA; • São significativos os níveis de incumprimento declarativo, envolvendo o IR, o IVA e a declaração anual; • As empresas de celulose apresentaram resultados líquidos de relevo, que nalguns casos eram significativamente influenciados por proveitos financeiros excluídos da tributação, originando prejuízos fiscais significativos; • Os valores significativos deduzidos, respeitantes a actualização de encargos com explorações silvícolas (13,6 milhões em 2003 e 10,5 milhões em 2004), eram quase integralmente absorvidos pelas empresas de celulose ou por empresas que integravam os respectivos grupos económicos, relativamente ao abate das suas matas próprias; • Foram detectadas situações de omissões de proveitos de IRS/IRC no montante de cerca de 136 milhões de Euros.

4.3.7 IVA — Fraude Carrossel A análise efectuada à informação resultante do sistema VIES permitiu a detecção de situações potencias de fraude carrossel, tais como: sujeitos passivos com transmissões intracomunitárias muito próximas das aquisições intracomunitárias e sujeitos passivos com actividade recente e cujos volumes de negócios eram muito elevados para o mercado externo; constatando-se que estes contribuintes exerciam predominantemente actividades tradicionalmente consideradas de risco, com especial incidência na informática, telecomunicações, import e export, comércio por grosso não especificado e não apresentavam uma estrutura de custos adequada aos níveis de actividade declarados, considerando-se por isso que visavam sobretudo objectivos de fraude fiscal.
Acresce o facto de alguns destes sujeitos passivos recorrerem, frequentemente, à forma societária mais simples (sociedades unipessoais por quotas), sendo também significativo o número daqueles sedeados em zonas off shore ou de fiscalidade reduzida.
Por outro lado, tal informação permitiu ainda a detecção de sujeitos passivos que, num período de dois exercícios consecutivos, evidenciavam valor acrescentado negativo para efeitos de IVA, em resultado das respectivas operações activas serem inferiores às operações passivas, excluindo destas as relacionadas com operações de investimento e considerando a respectiva variação de stocks, destacando-se de entre estes sujeitos passivos as empresas que declararam as aquisições intracomunitárias de existências e nunca declararam quaisquer vendas posteriores.
Neste contexto, a administração tributária está já a estudar e a implementar um conjunto de medidas que lhe foram recomendadas no respectivo relatório, visando, designadamente, a introdução de melhorias no sistema de cadastro, o controlo atempado das anomalias relevadas pelo sistema, o controlo das situações identificadas como de potencial risco e a adopção de critérios de análise de risco para selecção dos sujeitos passivos a inspeccionar com base na informação já existente nos sistemas de informação tributária.

4.3.8 IVA - Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (REPR) As deficiências de controlo deste regime, evidenciadas na auditoria efectuada, demonstraram que, em Março de 2006, constavam do mesmo 16 159 sujeitos passivos activos, tendo sido detectadas as seguintes situações irregulares:

■ Mais de 4 000 (63%) faltas de pagamentos de IVA de sujeitos passivos inscritos no cadastro; ■ 8731 declarações anuas ( 54,03% ) potencialmente em falta; ■ 405 sujeitos passivos (2,43%), com indevido enquadramento no regime.
Estão já a ser adoptadas medidas para o aperfeiçoamento do controlo deste regime.

5. Justiça Tributária

5.1 Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)

5.1.1 Reclamações Graciosas e Impugnações Judiciais A área da Justiça Tributária foi igualmente objecto de uma intervenção privilegiada em 2006, tendo sido fixadas, no “Plano Estratégico para a Justiça Fiscal” (PEJEF), as grandes linhas condutoras das acções a empreender neste domínio.
A redução do tempo médio de resposta às reclamações e recursos apresentados pelos contribuintes à Administração Fiscal inscreve-se no objectivo de âmbito mais amplo de aproximação da Administração Pública aos cidadãos. Neste contexto, foi já feito um esforço significativo em 2006 no sentido de reduzir o acervo de contencioso administrativo pendente. Os quadros seguintes procuram dar conta da diminuição desse saldo,