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36 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007

sendo intenção do Governo dar continuidade em 2007 a tal estratégia, incentivando ao mesmo tempo a concretização dos demais projectos e programas previstos no PEJEF.

5.1.2 Contra-ordenações Como decorre do quadro seguinte o número de instaurações tem vindo a aumentar, com um crescimento, em 2006, de 37% relativamente ao ano anterior.
Tal facto resulta do funcionamento do Sistema de Contra-Ordenações (SCO), aplicação que permite a instauração e tramitação de forma informatizada dos autos de contra-ordenação.

O crescimento registado do número de processos instaurado, num contexto em que os níveis de cumprimento voluntário têm vindo a aumentar, ficou a dever-se ao facto de se ter vindo sucessivamente a alargar a instauração automática de processos de contra-ordenação aos diferentes tipos de infracções fiscais, o que se traduziu em maior eficácia e celeridade na penalização das situações de incumprimento. Ou seja, o aumento da instauração não traduz um aumento dos casos de infracção, mas sim um aumento da eficiência nesta área.
Esta maior eficiência é fundamental pelos efeitos indutores do cumprimento voluntário que produz e ainda porque promove maior equidade e justiça fiscal.
Outro indicador de maior eficácia e celeridade nos processos de contraordenação é o tempo médio que decorre entre o início e a conclusão destes processos, sendo que o mesmo passou de 14,7 meses, em 2003, para 8 meses, em 2006, conforme é demonstrado pelo gráfico seguinte:

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