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38 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007

A maior parte dos processos de inquérito diz respeito a crimes de abuso de confiança fiscal, tendo ainda um peso significativo os relativos a crimes de fraude fiscal, envolvendo redes organizadas e que são, naturalmente, de investigação mais complexa, exigindo mais recursos da inspecção.

É previsível, dada a alteração introduzida ao artigo 105.º do RGIT pela Lei do Orçamento do Estado para 2007, que diminua o número de processos crime por abuso de confiança fiscal, o que permitirá disponibilizar mais recursos para a investigação de tipos de crime mais complexos.
O valor dos impostos em dívida nos processos de inquérito instaurados ronda anualmente cerca de 250 M€.

Assinala-se ainda o êxito na maior parte dos processos instaurados, sendo que, relativamente aos processos arquivados, muitos têm na sua origem a regularização do imposto em falta.

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