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5 | II Série C - Número: 032 | 12 de Fevereiro de 2007


Os prazos processuais foram sempre respeitados. As situações não sujeitas a prazo obtiveram pronúncia com relativa celeridade, atenta a complexidade das questões afloradas, sendo que a média para a emissão e remessa dos pareceres rondou entre oito e 15 dias.

V Movimento anual de serviço

1 — Durante o ano de 2006 foram vários os processos pendentes nas instâncias judiciais, maioritariamente no STA, mas também no TCA Sul e no TAF de Lisboa, iniciados em 2006 ou transitados do ano anterior, os quais foram objecto de continuado acompanhamento, através, designadamente, de apresentação de contestações e outros articulados, alegações e contra-alegações processuais e em recursos jurisdicionais, e outros requerimentos e respostas a requerimentos ou a despachos judiciais.
Destes processos destacam-se:

a) Recurso contencioso intentado pelo Sindicato do Funcionários Parlamentares, em representação de um funcionário parlamentar, relativamente à remuneração de trabalho em dia de descanso semanal complementar (Rec. 05683/01 do TCA Sul, Rec. Jurisd. 714/06, 1.ª Secção, 1.ª Subs., STA); b) Recurso contencioso para impugnação de actos administrativos alegadamente contidos na Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro (Rec. 39 032, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); c) Acção de indemnização intentada pela «ENGIARTE — Engenharia e Construções, Lda.» contra o Estado/Assembleia da República (Proc.º 583/01/3.ª S — TAF Lisboa); d) Acção administrativa especial intentada para impugnação de pena disciplinar de aposentação compulsiva aplicada a funcionário de segurança da Assembleia da República (AAE 878/04, 1.ª Secção,1.ª Subs., STA); e) Acção administrativa especial intentada pelo CDS-PP relativa à atribuição da subvenção estatal da campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 (AAE 1.031/05, 1.ª Secção, 1.ª Subs., STA); f) Acção administrativa especial intentada para impugnação da cessação de comissão de serviço como dirigente da Assembleia da República determinada em decorrência de assunção de funções em gabinete ministerial (AAE 1.201/05, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); g) Acção administrativa especial intentada por ex-Secretária-Geral da Assembleia da República e respectivos adjuntos, relativa a remunerações (AAE 288/06, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); h) Acção administrativa especial intentada por ex-Deputado relativa à atribuição de subvenção mensal vitalícia (AAE 360/06, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); i) Providência cautelar (formação de contrato) proposta por «Eurest», referente a concurso público para prestação de serviço de fornecimento de refeições (2240/06 da 4.ª UO do TAF de Lisboa); j) Acção administrativa especial (contencioso pré-contratual urgente) proposta por «Eurest», referente a concurso público para prestação de serviço de fornecimento de refeições (AAE 1.013/06, 1.ª Secção, 1.ª Subs., STA); k) Quatro processos de execução fiscal interpostos contra ex-Deputados para reposição de quantias indevidamente processadas.

2 — Foram emitidos os seguintes pareceres, a solicitação do Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República (nalguns casos, sob proposta dos Serviços):

— AJAR106 — sobre o pedido de atribuição de subvenção vitalícia por parte de um Deputado; — AJAR107 — sobre certidão extraída de processo criminal relativo a alegada prática de crimes de corrupção por parte de elementos da Brigada de Trânsito da GNR; — AJAR108 — sobre processo disciplinar contra funcionária da Assembleia da República; — AJAR109 — sobre o pedido, por parte de um partido político, de atribuição de subvenção pública relativa à campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2002; — AJAR110 — sobre concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de lugares de técnico superior da área jurídica da Assembleia da República; — AJAR111 — sobre a eventual aplicação do congelamento, em 2006, determinado no artigo 2.º da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, à remuneração suplementar prevista no artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República; — AJAR112 — sobre o vencimento do Presidente da CNPD em decorrência da situação de aposentação do respectivo titular; — AJAR113 — sobre a menção de «reservado» aposta em resposta recebida do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) a um requerimento de dois Deputados; — AJAR114 — sobre a aplicação à Assembleia da República do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 60A/2005, de 30 de Dezembro — Lei do Orçamento do Estado para 2006 (cativações sobre verbas orçamentadas);