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4 | II Série C - Número: 044 | 5 de Abril de 2007

benefícios dos controlos (Acção 10) e o início de projectos-piloto por parte da Comissão sobre a conveniência de se reduzirem custos de controlos excessivos mantendo os riscos em níveis toleráveis (Acção 11).
20 — Em relação ao 4.º Domínio («Lacunas por sector específico»), o road map visa alcançar uma maior e melhor cooperação por parte dos Estados-membros: em relação às lacunas identificadas e avaliadas (SEC(2005) 1152) em relação às quais os respectivos serviços da Comissão, estão a adoptar medidas para as corrigir (Acção 12); em relação aos esforços que estão a ser feitos para que sejam melhorados os controlos e as informações prestadas nas situações de gestão partilhada, em especial no caso dos Fundos Comunitários (Acção 13); em relação aos esforços que estão a ser feitos para que sejam reduzidos os erros nas transacções subjacentes, em especial nas áreas seleccionadas nos Fundos Estruturais, dando especial atenção à actividade dos organismos pagadores (Acção 14); em relação aos esforços que estão a ser feitos para que sejam celebrados contratos de confiança, com declaração de garantia de auditoria fiável quanto à qualidade da gestão dos Fundos Estruturais, no período actual e no da próxima programação, sendo que cinco Estados-membros, incluindo Portugal, já assumiram o compromisso político de os celebrar (Acção 15). A última acção (Acção 16) é uma medida interna da Comissão («estabelecer orientações comuns por famílias de domínios de intervenção») cuja execução, integrada nos demais esforços, tornará mais fácil o exercício das respectivas responsabilidades por parte do Conselho, Parlamento Europeu e o Tribunal de Contas Europeu.

IV — A posição do TCE (Tribunal de Contas Europeu)

21 — O Tribunal de Contas Europeu pronunciou-se, a pedido do Parlamento Europeu, sobre a exequibilidade da introdução de um modelo único de auditoria para o orçamento da União Europeia (Parecer n.º 2/2004). Considerando que não existe uma definição reconhecida de auditoria única, o Tribunal de Contas Europeu pronunciou-se, no entanto, no sentido de que os controlos passassem a ser efectuados segundo uma norma comum e coordenados, evitando duplicações desnecessárias; os sistemas de controlo internos passassem a basear-se numa cadeia de procedimentos de controlo, articulada entre os diversos níveis, devendo as declarações de despesa acima de um certo limiar ser acompanhadas por um certificado e um relatório de auditoria independentes; a Comissão passasse a definir requisitos mínimos aplicáveis aos sistemas de controlo interno e que estes passassem a conter mecanismos de correcção dos erros detectados e que estes dessem origem à realização de reembolsos.
22 — O relatório do Tribunal de Contas Europeu relativo à execução do orçamento geral da União Europeia de 2005 constata uma significativa melhoria do sistema de controlo interno da Comissão. Por outro lado, pela primeira vez, a Comissão apresentou as contas segundo a contabilidade de exercício e elaborou as demonstrações financeiras consolidadas com base nessa contabilidade. Quanto aos mapas consolidados sobre a execução do orçamento, estes continuaram a ser apresentados segundo uma óptica de caixa. Na opinião do Tribunal de Contas Europeu, as contas anuais definitivas reflectem fielmente a situação financeira da Comunidade, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa, apenas nos casos das receitas, das autorizações e pagamentos relativos às despesas administrativas e da estratégia de pré-adesão, com excepção do programa SAPARD. Além disso, no domínio da PAC, o mesmo se pode dizer que ocorre quando é adequadamente aplicado o SIGC (Sistema Integrado de Gestão e Controlo).
23 — Nos demais domínios, a importância dos erros detectados e a falta de rigor dos sistemas de controlo continuam a inviabilizar uma Declaração de Fiabilidade (DAS) positiva. Assim, o Tribunal de Contas Europeu constatou que o actual quadro de comunicação de informações financeiras não foi aplicado consistentemente, em especial no que se refere ao corte de operações e que os sistemas contabilísticos de várias DirecçõesGerais da Comissão não são suficientemente fiáveis, exigindo múltiplas correcções após a apresentação das contas provisórias. A auditoria do Tribunal de Contas Europeu permitiu detectar erros significativos que, após correcções às contas provisórias, implicaram impactos financeiros líquidos nas demonstrações financeiras consolidadas.
24 — Assim, o balanço de abertura consolidado a 1 de Janeiro de 2005 sobreavaliou os credores em cerca de 47 M€ (milhões de euros) e o pré-financiamento a médio longo prazos em 179 M€. O balanço de fecho consolidado a 31 de Dezembro de 2005 sobreavaliou os credores em cerca de 508 M€ e o pré-financiamento a médio longo prazos em cerca de 822 M€. A auditoria do Tribunal de Contas Europeu confirmou ainda a reserva geral feita à Direcção-Geral da Educação e Cultura sobre a falta de garantia quanto à exactidão dos montantes de despesas, tendo-se detectado significativas omissões e lançamentos errados e em duplicado, não sendo possível avaliar os respectivos impactos no activo e no passivo.
25 — Noutros domínios, o Tribunal de Contas Europeu constatou ainda a existência de erros significativos nos pagamentos, sendo imperativo melhorar os sistemas de supervisão e controlo. Assim, no domínio da PAC, à excepção das despesas sobre as quais se aplica o SIGC, os erros continuam a ser significativos; idem, no domínio das acções estruturais, onde o Tribunal de Contas Europeu detectou, inclusive, que alguns programas de 1994-99 foram encerrados sem uma base sólida; idem, no domínio das políticas internas, onde os erros são sobretudo causados pela complexidade dos sistemas de reembolsos de custos e pela falta de clareza dos procedimentos e instruções que regem os diferentes programas; e, idem, no domínio das acções externas,