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8 | II Série C - Número: 044 | 5 de Abril de 2007

Subsecretário de Estado da Administração Interna, Sr. Dr. Fernando Rocha Andrade, no âmbito da apreciação da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2007.

7 — Audiências

A Comissão concedeu as seguintes 3 (três) audiências:

— 3 de Outubro (em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças, Associação Nacional de Freguesias — ANAFRE) sobre a proposta de lei n.º 92/X — «Aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto»; — 14 de Novembro (em conjunto com a Subcomissão de Agricultura) — Fórum Sesimbra, acerca da interdição da pesca no Parque Marinho Dr. Luís Saldanha resultante do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida; — 28 de Novembro — Presidente da Câmara Municipal de Sines, sobre Políticas de Desenvolvimento Sustentável e um Sistema Integrado de Monitorização do Ambiente e Saúde do concelho de Sines; — Associação dos Areeiros e de Conservação do Rio Tejo; — Carlos Salgado, Presidente da Comissão Executiva do II Congresso do Tejo.
Relativamente a estes dois pedidos de audiências a Comissão deliberou que as mesmas só fossem marcadas depois de a Comissão realizar uma prevista visita ao Rio Tejo, organizada pela CCDR-LVT.
— APEM — Associação Portuguesa de Empresas Municipais.

Para se pronunciar sobre a proposta de lei n.º 91/X — Regime jurídico do sector empresarial local, esta associação dirigiu também à Comissão um pedido de audiência, mas como entretanto se verificou a aprovação do texto final do diploma em causa, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território disponibilizou-se a receber a APEM para a eventual abordagem de outras questões do interesse da mesma associação, não tendo esta, no entanto, reiterado esse pedido de audiência.

8 — Iniciativas legislativas

No período em causa foram distribuídas à Comissão mais 11 (onze) iniciativas legislativas — seis (6) projectos de lei e 5 (cinco) propostas de lei —, as quais se juntaram às que se encontravam já em apreciação (vide relatório de actividades relativo a Maio a Agosto de 2006), perfazendo um total de 34 (trinta e quatro) para análise e cuja situação se descreve a seguir.

8.1 — Projectos de lei: Projecto de lei n.º 16/X, do BE — Criação da Área Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo.
Está distribuído ao Sr. Deputado Renato Sampaio, do PS, com vista à elaboração do respectivo relatório para apreciação na generalidade pela Comissão.
Projecto de lei n.º 17X, do BE — Revoga o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945.
Esta iniciativa está a ser analisada na especialidade pelo Grupo de Trabalho n.º 4, em conjunto com o projecto de lei n.º 136/X, do PCP.
Projecto de lei n.º 60/X, do PCP — Classificação da Área Protegida das Serras de Aboboreira e Castelo.
Está distribuído à Sr.ª Deputada Glória Araújo, do PS, com vista à elaboração do respectivo relatório para apreciação na generalidade pela Comissão.
Projecto de lei n.º 61/X, do PCP — Classificação da Área Protegida de Baía de S. Paio.
Está distribuído ao Sr. Deputado Renato Sampaio, do PS, com vista à elaboração do respectivo relatório para apreciação na generalidade pela Comissão.
Projecto de lei n.º 63/X, do PCP — Altera o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Está distribuído ao Sr. Deputado Abel Baptista, do CDS-PP, com vista à elaboração do respectivo relatório para apreciação na generalidade pela Comissão.
Projecto de lei n.º 64/X, do PCP — Alteração à Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), que concede à Assembleia da República poderes de classificação de áreas protegidas.
Está distribuído ao Sr. Deputado Ramos Preto, do PS, com vista à elaboração do respectivo relatório para apreciação na generalidade pela Comissão.
Projecto de lei n.º 75/X, do BE — Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, consagrando um novo regime para a convocação e funcionamento de assembleias extraordinárias dos municípios e das freguesias.
Encontra-se na Comissão para apreciação na generalidade.
Projecto de lei n.º 81/X, de Os Verdes — Por forma a alargar o âmbito das reuniões públicas, altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de